Instituto de Previdência Municipal

Agendamento Eletrônico de Serviços - Atendimento IPREM

Listamos aqui as dúvidas frequentes sobre o agendamento eletrônico para atendimento do IPREM

 

 

Iniciamos o atendimento do IPREM na Secretaria da Fazenda, na Praça do Patriarca, 69 – Centro Histórico e o atendimento será realizado somente mediante agendamento.

Para agendar, CLIQUE AQUI

1. Existe um Passo a Passo que ensina a fazer um agendamento?

Sim, clique aqui

2. É necessário ter um computador para fazer o agendamento?

É necessário o uso de computador com acesso à internet e uma impressora. Caso não tenha impressora, você pode gravar a imagem da confirmação do agendamento (Fig. 1) em seu celular e apresentar no dia para iniciar seu atendimento

Fig. 1

3. O agendamento é obrigatório?

Sim. O prévio agendamento é obrigatório mesmo para receber orientações.

4. Não tenho e-mail. Posso fazer o agendamento?

O preenchimento do campo “e-mail” é obrigatório.

5. Como saber quais serviços estão disponíveis para agendamento?

Após a tela de identificação da pessoa a ser atendida, escolha o Assunto e, em seguida, verifique quais são os serviços disponíveis (Fig.2).

Fig. 2

Caso a dúvida permaneça, encaminhar o questionamento no Atendimento à distância através do email ipremresponde@prefeitura.sp.gov.br

 

6. É necessário imprimir a Confirmação do Agendamento?

Sim. Imprima e leve-o juntamente com a documentação solicitada para o atendimento.

Caso não tenha impressora, você pode gravar a imagem da confirmação do agendamento em seu celular e apresentar no dia do atendimento.

 

7. Perdi o protocolo do agendamento. O que fazer?

Acesse a aba “consultar agendamento”, encontre o protocolo agendado, clique em “detalhes” e imprima-o novamente.

 

8. Existe alguma penalidade em agendar e não comparecer?

Sim. O contribuinte ficará proibido de realizar agendamento por um período de 30 (trinta) dias após a data do segundo não comparecimento.


9. Como faço para reagendar ou cancelar um protocolo de agendamento?

Clique aqui, acesse a aba “consultar agendamento”, encontre o número do protocolo agendado e clique em “cancelar” ou em “reagendar”, e agende uma nova data.


10. Até quando posso cancelar ou reagendar um agendamento?

Quanto antes, melhor, para que outros cidadãos tenham a possibilidade utilizarem o horário liberado. Essa funcionalidade está disponível até 24 horas antes do dia agendado.


11. Posso incluir ou excluir um serviço do meu protocolo de agendamento por meio de “reagendamento”?

Não. O “reagendamento” possibilita somente alterar dia e horário de atendimento.


12. Tenho dúvidas quanto à documentação necessária para o serviço agendado. O que fazer?

Consulte as informações pertinentes no site do IPREM, clique aqui.


13. É possível ser atendido após o horário marcado?

O atraso no comparecimento poderá gerar o cancelamento do agendamento.


14. Como fazer para agendar serviços referentes a assuntos diferentes?

Será necessário realizar dois agendamentos distintos.


15. Quantos agendamentos posso fazer para um determinado dia?

Só é permitido 1 agendamento por solicitante a cada dia.