Instituto de Previdência Municipal
Empréstimos Consignado
Todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas municipais, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Municipal (RPPS-SP) têm o direito à consignação em folha de pagamento.
Como efetuar um empréstimos consignado?
São apenas dois passos para efetuar um empréstimo consignado em uma unidade credenciada:
- Obrigatoriamente, cadastre-se no Portal do Consignado.
- Compareça à unidade credenciada com a senha gerada no cadastro do portal do consignado.
Antes de seguir o passo a passo para o cadastro é importante que se atente as informações abaixo: - O Iprem não faz e nem autoriza empréstimos: a responsabilidade pela operação são das instituições credenciadas. O Iprem não se responsabiliza por eventuais divergências de contratos. - O Iprem não fornece senha do Portal do Consignado - esta ação é exclusiva do usuário. O sistema é de caráter pessoal, portanto, o próprio usuário é o autor da senha. - Pensionistas incapaz ou inválido representado por curador não possuem margem consignável para empréstimos: A liberação somente será possível mediante ofício expedido pelo respectivo Fórum da Vara e da Família com autorização para o empréstimo. - O Iprem não libera margem consignável: margem consignável é o valor máximo descontado mensalmente de um ou mais contratos firmados entre pensionista e credenciada. Este valor, atualmente, corresponde à 30% do valor bruto do holerite e é calculado automaticamente pelo sistema. |
ORIENTAÇÕES PARA O CADASTRO ON LINE NO PORTAL DO CONSIGNADO
Dica importante: se estiver tentando efetuar o cadastro por meio de um aparelho celular tipo smartphone e o sistema apresentar problemas, orientamos que acesse através de desktop ou notebook.
Passo 1 - Abra o PORTAL DO CONSIGNADO para fazer seu cadastro. Se não efetuar este procedimento, as consignatárias credenciadas não serão autorizadas a fazer empréstimos.
Passo 2 - Vá até o rodapé da página e clique em “Primeiro acesso”
Passo 3 - Selecione o método de desbloqueio do sistema
a) Se optar por perguntas e repostas, selecione a pergunta e insira a resposta no campo indicado. Após, clique em “Próximo”.
b) No próximo quadro, repita a operação: selecione a pergunta e insira a resposta no campo indicado, conforme etapa anterior.
c) Se optar pela opção de e-mail, siga o preenchimento normalmente. Guarde-o para a solicitação de recuperação de senha, se for o caso.
Passo 4 - Clique em avançar para prosseguir.
Passo 5 - Na etapa posterior, será exibido um quadro de preenchimento. Digite nos campos indicados os seguintes dados:
a) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Identificação (Registro funcional ou número de pensão). Não coloque traço, vírgula ou barra. Digite somente números sem inserir "0" na frente. Por exemplo: Número do benefício do pensionista: 35.123/4-01; Digite 35123401
c) Primeiro nome da mãe;
d) Resgistro Geral (RG);
e) Data de nascimento.
Passo 6 - Após a etapa de cadastro dos dados do beneficiário, o usuário deverá criar a senha pessoal. Nesta etapa deverão ser preenchidos os seguintes campos:
a) Campo do órgão
b) E-mail válido (não necessita ser do beneficiário)
c) Crie sua senha. Ela deve conter no mínimo 8 caracteres, sendo 01 letra maiúscula, 01 letra minúscula, Números e 01 caracter especial. Exemplo: Tk369472@
d) Clique em "avançar" para prosseguir com o cadastro.
PRONTO ! O CADASTRO FOI EFETUADO.
Após a finalização do cadastro a mensagem “O usuário foi incluído com sucesso” será exibida. Logo após essa etapa, será exibida a tela de acesso onde o usuário deverá preencher o CPF, número de beneficio e senha para entrar na Portal do Consignado. Preencha os dados nos campos solicitados e clique em “acessar”.
IMPORTANTE Verifique se os campos de autorização de visualização de margem consignável estão disponíveis para a instituição bancária. Sem a autorização, as consignatárias não poderão fazer o empréstimo uma vez que não conseguem verificar a margem limite do valor. Para liberar a visualização de margem consignável pelos bancos, vá até o menu ao lado esquerdo do portal e clique em “Consignações”, após em “Pesquisa de margem” e depois em “Pesquisar”. No rodapé da página aparecerão três campos de preenchimento, conforme ilustração abaixo. Selecione-os e clique em salvar.
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AUTORIZAÇÃO PARA PORTABILIDADE DE CONTRATO "AVERBAÇÃO"
Servidores ativos, aposentados e pensionistas poderão transferir um contrato de empréstimos consignados vigente para outras consiganatárias. Para esta operação, o beneficiário deverá solicitar a portabilidade na consignatária proponente que deverá, em até dois (02) dias úteis, adotar as providências de exclusão e inclusão da consignação no Sistema Eletrônico de Consignação.
Para a efetiva operação de portablilidade, o usuário do portal do consignado deverá autorizar a consignatária proponente a fazer a portabilidade. Siga os passos abaixo para realizar a autorização de transferência:
Passo 1 - Acesse ao Portal do Consignado
Passo 2 - No menu ao lado esquerdo, clique em "Autorizar Consulta de Averbação para Transferência".
Passo 3 - Todos os contratos feitos pelo o usuário serão exibidos. Selecione qual deseja fazer a transferência clicando no campo ao lado do nome da credencia e após, clique em autorizar.
Passo 4 - Após a etapa anterior, logo abaixo, clique na barra “escolha”, e selecione a(s) credenciadas(s) que deseja autorizar.
Passo 5 - Após, clique em “Adicionar Autorização” uma a uma de acordo com sua escolha. Nesta etapa é possível selecionar todos os bancos e autorizá-los de uma só vez.
Passo 6 - Clique em “confirmar autorização”
Passo 7 - 4. Será exibida uma tela de confirmação. Clique em “Sim” para confirmar ou “Não” se desejar fazer uma nova alteração ou não salvar. Se confirmar, aparecerá a mensagem “Autorização(ões) efetuada(s) com sucesso!”. Clique em “ok”.
DÚVIDAS FREQUENTES
Não consigo recuperar minha senha do portal do consigando. O que fazer?
Quando o usuário não se lembra da senha e não consegue recuperá-la por meio do portal do consignado, O pensionista, servidor ativo ou inativo deverá entrar em contato com o setor responsável e solicitar o "reset" de dados cadastrais para que um novo cadastro possa ser efetuado.
IMPORTANTE
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Não tenho mais margem consignável. O que fazer?
A margem consignável é liberada automaticamente aos beneficiários. Quando um contrato ou a soma de todos atinje esse limite, não há mais possibilidade de novos empréstimos. Neste caso existem as seguintes hipóteses:
- Renegociação: a concessão de novo empréstimo com extensão do prazo de pagamento do saldo da dívida ou alteração à menor da taxa praticada sem o oferecimento de novo valor.
- Refinanciamento: a concessão de novo empréstimo referente ao saldo da dívida e com o oferecimento de novo valor, podendo haver a extensão do prazo, alteração à menor da taxa e outros ajustes entre as partes.
Não consigo fazer renegociação nem refinacimento. O que fazer?
Em geral ,isso acontece por dois motivos:
Contratos bloqueados - por algum motivo determinado a averbação foi bloqueada "suspensa" não permitindo que este seja renegociado ou refinanciado. Também estará retendo a márgem consignável tornando ela negativa, impedindo alterações por parte da consignatária. Nestes casos, o beneficiário deverá entrar em contato com o órgão responsável e solicitar o debloqueio do contrato.
Margem consignável excedida em contratos novos com prazos longos - isso particamente impossibilita um refinanciamento ou renegociação pois, um contrato novo com prazo longo possuí saldo devedor muito alto sem possibilidade para renegociar em decorrência das poucas parcelas pagas.
Lembre-se: servidores ativos e aposentados devem entrar em contato com sua respectiva unidade de recursos humanos. Pensionistas devem contatar ao Iprem.
Não tenho margem consignável. Posso solicitar mais liberação?
Não. A margem facultativa corrresponde à 30% da margem consignável. Não é possível alterá-la por força do Decreto 58.590/19. Vale ressaltar que a margem é calculada automaticamente por controle de sistemas ON LINE, ou seja, não é o órgão responsável que autoriza.
Minha margem facultativa está "zerada". O que significa?
Quando consultar a margem no portal do consignado e ela estiver correspondente a zero (0), significa que o pensionista o beneficiário é incapaz ou inválido e possuí um curador. Somente com uma autorização judicial é possível liberar a margem para os empréstimos consignados.
Não possuo nenhum contrato e mesmo assim estou sem margem para empréstimos.
Quando a pensão ou proventos estão suspensos por falta de recadastramento ou outro motivo, não haverá empréstimos consignados. Especificamente aparecerá uma mensagem de erro no Portal do Consignado.
Quem pode fazer empréstimo consignado?
Todos os pensionistas municipais e os servidores públicos (ativos e inativos) têm direito à consignação em folha de pagamento.Faça o download do manual interno
Contato para mais informações:
ipremresponde@prefeitura.sp.gov.br
Legislação:
- Decreto Municipal nº 58.890/19 - dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos
- Portaria da Secretaria de Gestão nº 94 - Dispõe sobre o credenciamento das consignatárias de empréstimos consignados
- Resolução nº 720/14 - Disciplina as consignações em folha de pagamento.