Instituto de Previdência Municipal
Antecipação do 13º Salário
Terça-feira, 2 de Janeiro de 2024 | Horário: 11:08
O Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, em atendimento à Lei nº 14.182 de 03.07.2006, faculta aos seus pensionistas a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do décimo terceiro salário, mediante expressa opção do interessado.
Leia atentamente as orientações de requisição:
Documentos necessários:
Enviar em formato PDF por e-mail para: pagamentobeneficio@prefeitura.sp.gov.br
- Formulário de requerimento digitalizado assinado com firma reconhecida (clique aqui para fazer o download do documento).
- Cópia do documento de identificação (RG, habilitação, etc) em formato PDF ou foto legível.
ATENDIMENTO EXCLUSIVO POR E-MAIL
Contato para mais informações:
pagamentobeneficio@prefeitura.sp.gov.br