Instituto de Previdência Municipal

Antecipação do 13º Salário

O Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, em atendimento à Lei nº 14.182 de 03.07.2006, faculta aos seus pensionistas a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do décimo terceiro salário, mediante expressa opção do interessado.

 

Leia atentamente as orientações de requisição: 

Documentos necessários:

Enviar em formato PDF por e-mail para: pagamentobeneficio@prefeitura.sp.gov.br

  • Formulário de requerimento digitalizado assinado com firma reconhecida (clique aqui para fazer o download do documento).
  • Cópia do documento de identificação (RG, habilitação, etc) em formato PDF ou foto legível.

 

ATENDIMENTO EXCLUSIVO POR E-MAIL

 

Contato para mais informações:

 

pagamentobeneficio@prefeitura.sp.gov.br