Instituto de Previdência Municipal

Certidão de Curatela

Certidão de Curatela é um documento jurídico previsto no Código Civil onde é nomeado um maior de 18 anos para representar pessoas que não conseguem expressar sua vontade nem praticar atos da vida civil. O curador é o responsável por gerir os bens do curatelado e zelar por sua pessoa.

 

Quando um pensionista pode necessitar de um curador?

Estão sujeitos a curatela, os pensionistas que apresentam enfermidade ou deficiência mental e, aparentemente, não possuem o discernimento suficiente para os atos da vida civil ou quando não consegue exprimir a sua vontade.

Procedimento para solicitação de Certidão de Curatela

A etapa inicial é a perícia médica para a avaliação da condição física e mental do pensionista. Caso o diagnóstico seja de incapacidade para os atos da vida civil, significa que é passível a representação por meio de um curador. A perícia médica poderá ser feita por conta própria dos familiares ou poderá ser solicitada no IPREM para a avaliação do COGESS - Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor. Para essa opção, proceda da seguinte forma:

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1ª Fase

Para solcitar o pedido de perícia médica, o requerente deve enviar ao IPREM os seguintes documentos: · Pedido de solicitação de perícia com base no Laudo Médico digitalizado. Modelo disponível aqui

· Cópia digitalizada do RG do representante;

· Laudo Médico original digitalizado com 90 dias de validade a partir da data de emissão, constando carimbo, assinatura do médico e CID da doença;

· Cópia digitalizada do holerite da pensão;

· O e-mail deve ser destinado ao seguinte endereço: cadastroedocumentacao@prefeitura.sp.gov.br

Obs.: no assunto do e-mail descreva: "solicitação de perícia médica para fins de interdição do pensionista"

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2ª Fase:

 

COGESS fará a convocação para agendar o dia da Perícia Médica. Após a realização da perícia, o laudo será encaminhado ao IPREM para confirmação de incapacidade e, em caso positivo, o representante será notificado pelo IPREM, para retirar o laudo médico em COGESS e entrar com o pedido de interdição e curatla do pensionista no Fórum.

A pensão é temporariamente suspensa após confirmação da incapacidade pelo COGESS e somente reativada quando a certidão de curatela é apresentada no IPREM. E essa é uma medida cautelar com base no estatudo da Pessoa com Deficiência Lei. 13.146 de 06 de Julho de 2015, cujo Art 5º determina: " A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência,discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante".

 

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3º Fase:

O pedido de interdição só pode ser feito com o Laudo médico de perito, no Fórum da Vara da Família, através de advogado.

 

 

  

 Contato para mais informações: 

 

cadastroedocumentacao@prefeitura.sp.gov.br

(11) 2873-7654