Instituto de Previdência Municipal
Certidão de Tempo de Contribuição - CTC
A Certidão de Tempo de Contribuição é um documento utilizado para fazer a compensação entre os diversos regimes de previdência. O tempo de serviço exercido em um desses regimes pode ser utilizado para obter benefício em um outro.
Por exemplo:
Um trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (INSS) que tenha exercido função laboral em uma empresa privada e, após o ingresso na carreira pública vinculado à um Regime Próprio de Previdência, poderá contabilizar, para fins de aposentadoria no regime próprio, o período trabalhado na empresa privada. E vice-versa.
Como solicitar o documento?
Veja a relação de documentos necessários para a solicitação da CTC.
- Requerimento Certidão de Tempo de Contribuição (para fins de aposentadoria)
- Requerimento Certidão de Tempo de Serviço (para fins de obtenção de benefício)
- Formulário "Declaração de Tempo de Contribuição para Fins de Benefício junto ao INSS"
- Cédula de Identidade (RG);
- CPF (Caso o número não conste no RG);
- PIS/PASEP;
- Certidão de Casamento, quando houver alteração de nome;
- Comprovante de endereço.
Os documentos necessários deverão ser digitalizados e enviados em formato PDF, na ordem vertical, frente e verso e legível por e-mail, em horário comercial à Unidade de Recursos Humanos da última Secretaria ou Subprefeitura onde trabalhou. Acesse a relação de Secretarias/Subprefeituras
No caso de ex-servidor que se desligou da Prefeitura antes de 1976, ou no caso de servidor que não sabe qual foi a última unidade em que trabalhou na PMSP (por exemplo, Secretaria extinta ou unidade que mudou de Secretaria), solicitar informações à seges_atendimento@prefeitura.sp.gov.br
O ex-servidor poderá nomear um procurador para providenciar a solicitação. A procuração deverá ter firma reconhecida por autenticidade em cartório, devendo constar obrigatoriamente como finalidade solicitar certidão por tempo de contribuição junto à Prefeitura do Município de São Paulo.
O procurador, além da procuração citada nos moldes acima, deverá anexar cópias documentos pessoais (RG e CPF); no caso do procurador ser Advogado ,deverá anexar a OAB.
Atenção: Caso não saiba o número do PIS/PASEP, procure uma agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil para obtê-lo