Instituto de Previdência Municipal
Extinção de Pensão
O que é
A extinção da pensão consiste no encerramento do pagamento do benefício, por impedimento legal ou fim da condição de beneficiário. Veja abaixo os motivos que geram a extinção do beneficio:
- Atinge a maioridade de 21 anos (suspensão automática)
- Ocorre emancipação
- Passa a ter convivência marital
- Casa-se
- Óbito
IMPORTANTE: Essas condições são vinculadas a Lei vigente a época do óbito do legador do benefício, assim conforme o período sofre alterações.
É dever do pensionista, familiares ou representante informar imediatamente o IPREM se ocorrer uma destas situações acima.
Recebimento ilegal: O recebimento ou saque de valores após o óbito do pensionista é ilegal. O responsável (pensionista ou representante) será contatado para cobrança dos valores recebidos indevidamente.
Único/último beneficiário: Se o pensionista que vier a falecer se tratar do único/último beneficiário de pensão, os familiares deverão providenciar alvará judicial para receber o saldo de dias e 13º proporcionais. Para saber mais sobre Saldo de Pensão clique aqui.
Como solicitar a extinção da pensão?
O atendimento será exclusivamente por e-mail, siga as orientações abaixo:
Envie para o e-mail ipremresponde@prefeitura.sp.gov.br os seguintes documentos:
- Cópia digitalizada em formato PDF da documentação que comprova o fato gerador da extinção: certidão de casamento, certidão de nascimento “emancipação e maioridade”, certidão de óbito, declaração de união estável, outros;
- Cópia simples digitalizada do holerite da pensão.
- Cópia simples digitalizada do RG do pensionista ou do representante dependendo do caso.
Dúvidas referente ao procedimento:
(11) 2873-7237
E-mail: ipremresponde@prefeitura.sp.gov.br