Instituto de Previdência Municipal

Declaração de Família Web - dependentes

Quem pode ser declarado?

Veja as orientações para declarar os dependentes de servidores públicos segurados do Regime Próprio de Previdência Municipal de São Paulo passíveis de recebimento de pensão por morte.

 

1. Quem não deve fazer a Declaração de Família Web ?

  • Pensionistas vinculados ao Iprem
  • Servidores públicos em cargos de comissão
  • Servidores públicos que estejam em vacância
  • Servidores públicos contratados.

 

2. Quem pode ser declarado?

De acordo com a Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, os dependentes que podem ser declarados são classificados da seguinte forma:

  • 1ª Classe – O cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;
  • 2ª Classe – Os pais;
  • 3ª Classe – O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido.

– A existência de dependentes da 1ª classe, exclui do direito à pensão da 2ª e 3ª classe.

– A ausência de dependentes da 1ª classe, concede o direito a 2ª classe e exclui o direito à 3ª classe.

– A ausência de dependentes da 1ª e 2ª classe, concede o direito a 3ª classe.

Nota: A dependência econômica das pessoas indicadas na 1ª classe é presumida, devendo a das demais classes ser comprovada.

Declaração de família é a identificação dos DEPENDENTES para fins de pensão em caso de morte do servidor. Esta atividade segue as determinações do Decreto Municipal Nº 57.894, de 22 de Setembro de 2017.

IMPORTANTE: A declaração de Família não garante automaticamente o beneficio da pensão por morte aos dependentes de servidores. O processo de concessão de pensão por morte segue critérios definidos por lei para garantir que o benefício seja pago a quem possui o pleno direito.

 

3. Regras do sistema para declarar os dependentes

Na Declaração de Família Web, você deverá informar os dependentes seguindo as regras da ferramenta, pois o sistema, segue os critérios definidos pela Lei 15.080/2009, conforme orientações “Quem deve ser declarado?”

Leia atentamente para o preenchimento adequado:

  1. Se declarar filhos, cônjuge, companheiros ou enteado não poderá declarar pais e irmãos.
  2. Se declarar pais, não poderá declarar filhos, cônjuge, companheiros, enteados ou irmãos.
  3. Se declarar irmãos não poderá declarar pais, filhos, cônjuge, companheiros ou enteados.
  4. Se declarar filhos não inválidos, enteado ou irmão solteiro, o sistema não permitirá caso ele possua idade acima de 21 anos.
  5. Se declarar tutelados, o sistema não permitirá caso ele possua idade acima de 18 anos.
  6. Se declarar filhos ou irmãos inválidos, o sistema permitirá independente de idade.
  7. O sistema só permitirá gravar os dados se o dependente possuir um número de CPF.

         Nota: O segurado poderá declarar mais de um dependente, desde que siga as regras de prioridade, conforme orientação acima