Instituto de Previdência Municipal
EMENDA Nº 41 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Aposentados e Pensionistas fiquem atentos:
A ELOM 41/2021 (link), traz mudanças nos valores de contribuição dispostos no texto abaixo:
“Art. 33. Até que entre em vigor lei que altere a base de incidência da contribuição
previdenciária de que trata o caput do art. 2º da Lei nº 13.973, de 2005, havendo
déficit previdenciário no RPPS, a alíquota de contribuição devida pelos
aposentados e pensionistas de quaisquer dos Poderes do Município de São Paulo,
incluídas suas entidades autárquicas e suas Fundações, incidirá sobre o valor da
parcela dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o limite do
salário-mínimo nacional."
Significa que a partir desse mês haverá alterações salariais em virtude da contribuição, ou seja, todos que receberem acima do salário mínimo vão contribuir sobre o que exceder esse valor em 14%.
No mês de Março essa aplicação será parcial considerando a data que entrará em vigor, 19/03, e a partir do mês de Abril será baseada nos 30 dias.
O valor fixado do desconto da contribuição deverá ser considerado o de referência Abril.
Veja ELOM41 completa clicando aqui