Instituto de Previdência Municipal

Conselho Deliberativo

Órgão superior de deliberação, colegiado e paritário, com participação de representantes dos servidores e do Município.

Conselho Deliberativo:

De acordo com o artigo 8º da Lei 13.973/2005, parágrafo único, O Conselho Deliberativo será composto por 8 (oito) membros, conforme disposto:

I – 4 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) suplentes, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, preferencialmente dentre servidores efetivos;

II – 4 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) suplentes eleitos pelos servidores públicos municipais dentre os servidores ativos, inativos e os pensionistas.

Agenda do Conselho

As reuniões são agendadas de acordo com a deliberação do Presidente do Conselho, podendo a qualquer momento, serem alteradas em decorrência de imprevistos ou mudanças de ordem administrativas.

 

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Membros do Conselho