Instituto de Previdência Municipal
Estrutura do Conselho Fiscal
Terça-feira, 26 de Novembro de 2024 | Horário: 16:56
É um órgão fiscalizador independente da diretoria e do Conselho Deliberativo, que busca, através dos princípios da transparência, equidade e prestação de contas, contribuir para o melhor desempenho do instituto.
O Conselho Fiscal opina, recomenda e fiscaliza as contas e atos da administração, abrangendo, ainda, a fundamentação dos negócios e da gestão.
Estrutura | Membros |
Art. 2º. O Conselho Fiscal é composto, nos termos do parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº. 13.973, de 12 de maio de 2005, por 6 (seis) membros, sendo:
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Conselheiros |
Legislação do Conselho Fiscal
Legislação | Ementa |
Regimento Interno | |
Lei Nº 17.997, de 28 de Setembro de 2023 | Dispõe sobre a criação do Quadro de Analistas de Previdência – QAP e respectivo plano de carreira e cargos, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM, altera as Leis nº 13.973, de 12 de maio de 2005, nº 9.159, de 1º de dezembro de 1980, nº 16.193, de 5 de maio de 2015, nº 17.433, de 29 de julho de 2020, e nº 17.721, de 7 de dezembro de 2021, e dá outras providências. |
Decreto 48.866/07 | Regulamenta a eleição dos representantes dos servidores públicos municipais no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM |
Lei Municipal 13.973/05 | Dispõe sobre as contribuições para o regime próprio de previdência social dos servidores públicos do Município de São Paulo que especifica e dá outras providências. |