Instituto de Previdência Municipal

Orientações sobre a Previdência Complementar

Previdência complementar da Prefeitura garante aposentadoria acima do teto

O Regime de Previdência Complementar implantado pela Lei n° 17.020/2018 e regulamentado pelo Decreto n° 58.718/2019 estabeleceu o teto do INSS (r$8.157,41 em 2025) para concessão de aposentadorias aos servidores da administração direta, suas autarquias e fundações, funcionários da Câmara Municipal e Tribunal de Contas do Município (TCM) que ingressaram no serviço público a partir de 28 de dezembro de 2018.

Desde então, quem ganha mais do que o teto e quer poupar para manter a renda na aposentadoria pode investir no SP Previdência, o plano de previdência complementar exclusivo dos servidores municipais de São Paulo.

O investimento é realizado por meio de contribuições mensais calculadas conforme o salário de participação (salário total - teto do INSS). É sobre este valor que é aplicada a alíquota de recolhimento. A Prefeitura, como patrocinadora, contribuirá até 7,5% do salário de participação com percentual igual ao do funcionário, respeitado o limite de 7,5%.

É possível ainda usufruir dos benefícios fiscais, já que parte das contribuições podem ser abatidas no Imposto de Renda.

Os servidores com remuneração igual ou inferior ao teto do INSS também podem aderir ao SP Previdência e poupar para aproveitar o rendimento e acumular reservas para a aposentadoria, sem contrapartida do município.

O SP Previdência é um plano administrado pela Prevcom (Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo).

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Quem pode participar do SP Previdência?
Podem se inscrever no SP Previdência os servidores municipais titulares de cargos efetivos, os conselheiros do Tribunal de Contas do Município e os vereadores.

Como posso fazer minha inscrição no SP Previdência?
Os servidores interessados em se inscrever devem imprimir o formulário de inscrição no site https://spprevidencia.com.br, preencher, assinar duas vias e entregar no Recursos Humanos do órgão de origem (veja os endereços aqui). A partir do mês seguinte ou do subsequente – dependendo da data de adesão – a contribuição será descontada do seu holerite e será possível acompanhar as informações individuais por meio da área do participante disponível no site do SP Previdência.

Quem tem direito à contribuição paritária do patrocinador?
Têm direito à contrapartida do patrocinador os servidores com remuneração acima do teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2025) que ingressaram no serviço público municipal após 28/12/2018 ou que optaram pela migração de regime. O valor da contrapartida é de até 7,5% do valor que ultrapassa o teto (salário de participação). 

Os servidores que recebem remuneração abaixo do teto ou ingressaram no serviço público antes de 28/12/2018 (sem migrar de regime) não têm contrapartida, já que o município já contribui para o Regime Próprio.

Quando se formaliza a inscrição junto ao SP Previdência, no momento da adesão ou na primeira contribuição?
A adesão do servidor ao SP Previdência se dará no momento da inscrição junto ao RH do seu órgão de origem.

Há limite para a minha contribuição? Até quanto o município de São Paulo me acompanha?
O servidor pode contribuir com o percentual que desejar, porém, o município contribuirá paritariamente somente até o limite de 7,5% sobre a parcela que ultrapassar o valor do teto do INSS, R$ 8.157,41 em 2025. Acesse o site do SP Previdência (spprevidencia.com.br), faça uma simulação de benefício e escolha o percentual de contribuição mais adequado ao seu projeto de vida.

E lembre-se: quanto maior a sua contribuição melhor será o seu benefício no futuro.

O servidor que recebe remuneração abaixo do teto pode participar do SP Previdência?
O servidor que recebe remuneração abaixo do teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2025) poderá aderir na condição de Participante Ativo Facultativo, mediante desconto das contribuições em folha de pagamento sem a contrapartida do patrocinador.

O servidor que ingressou no serviço público antes de 28/12/2018 pode participar do SP Previdência?

Sim, ele poderá aderir na condição de Participante Ativo Anterior, mediante desconto das contribuições em folha de pagamento sem a contrapartida do patrocinador.

Existe prazo mínimo para alterar o percentual que optei inicialmente contribuir?
As contribuições poderão ter seu percentual alterado por opção do próprio participante, na área restrita do site, sempre no mês de seu aniversário ou quando houver mudança no valor do salário ou do teto do INSS.

Há valor mínimo para recebimento de benefício mensal?
O valor de 1 (uma) UMP é o valor mínimo para recebimento de benefício por meio de Renda Mensal. Caso a reserva acumulada pelo servidor não permita que esse limite seja alcançado, o pagamento do benefício é efetuado em parcela única. [1 UMP = 15 UFESPs = 15 x R$ 37,02 = R$ 555,30].

Posso resgatar o valor acumulado no SP Previdência?
Sim, se não houver perda de vínculo com o patrocinador, você pode resgatar até 20% das suas contribuições mensais, o valor total de contribuições facultativas e todo o seu saldo de portabilidade (conforme requisitos do plano).

Já se houver perda de vínculo com o Município e não optar por Benefício Proporcional Diferido ou Portabilidade, você terá direito a receber valor integral dos rendimentos e de suas contribuições pessoais, bem como um percentual das contribuições do patrocinador de acordo com o seu tempo de contribuição ao SP Previdência.

A portabilidade pode ser requerida a qualquer momento?
Depende. A qualquer momento, mesmo sem a perda do vínculo com o patrocinador, é possível solicitar a portabilidade dos recursos que foram portados de outras entidades abertas ou fechadas e os oriundos de contribuições facultativas.

Agora, só poderá portar 100% das contribuições pessoais e patronais em seu nome para qualquer outro plano se perder o vínculo com o patrocinador.

Se perder o vínculo com o município, posso continuar contribuindo para o SP Previdência?
Sim. Neste caso, você poderá optar pelo Autopatrocínio. Para isso, deverá recolher mensalmente suas contribuições e as do patrocinador. O valor mínimo da contribuição deve ser de 10% de uma UMP - Unidade Monetária do Plano. Atualmente uma UMP corresponde a R$ 555,30.

O primeiro passo é fazer a solicitação por meio da área do participante no site do SP Previdência. Após a conclusão dos trâmites, o pagamento das contribuições deverá ser feito via boleto bancário.

A opção pelo Autopatrocínio não é restrita aos participantes que perderam o vínculo com o patrocinador. Caso tenha uma redução de salário e queira manter o valor do benefício, você pode assumir a diferença na contribuição.

É possível fazer a portabilidade de um plano já existente em outra instituição financeira para o SP Previdência?
Sim, você pode transferir o valor investido em qualquer plano dos tipos CD (Contribuição Definida, como o PGBL), BD (Benefício Definido) e CV (Contribuição Variável). Entre em contato com a instituição financeira ou seguradora responsável pela administração do seu plano de previdência complementar e solicite a transferência dos seus recursos. 

O critério para a concessão do benefício é pelo tempo de serviço ou tempo de contribuição?
Para receber a aposentadoria complementar, os servidores precisam estar em gozo de aposentadoria concedida pelo Regime Próprio (IPREM) e ter, no mínimo, 60 contribuições mensais ao SP Previdência.

Serão cobradas taxas de despesas administrativas?
Primeiramente é preciso esclarecer que as taxas de despesas administrativas das entidades de previdência complementar fechadas, como a Prevcom (gestora do SP Previdência), ou abertas, como as seguradoras autorizadas a operar com planos previdenciários, podem ser cobradas de duas formas:

1) Um percentual da contribuição do participante (taxa de carregamento) e/ou
2) Um percentual sobre o patrimônio do plano de benefícios do participante (taxa de administração).

Veja abaixo como é realizada a cobrança:

Taxa de Carregamento

Esta taxa é estabelecida para o custeio das despesas administrativas.

A Prevcom não cobra esta taxa.

Taxa de Administração

Essa taxa é necessária para suportar os custos administrativos da fundação e é comumente aplicada pelos fundos de pensão, além de encontrar-se abaixo das praticadas no mercado de previdência complementar aberta, uma vez que a Prevcom é uma entidade sem fins lucrativos.

A Prevcom recolhe mensalmente o equivalente a 0,8% a.a., aplicado sobre o patrimônio do plano e deduzido da rentabilidade.