Instituto de Previdência Municipal
Lei 18.235 regulamenta reajuste para pensões com paridade
Informamos que o reajuste dos benefícios estabelecido pela Lei nº 18.235, de 09 de Maio de 2025, será aplicado, a partir do mês de Maio, às pensões dos pensionistas regidos pela paridade, exceto aqueles vinculados ao TCMSP e à CMSP.
Já os reajustes previstos nas Leis nº 18.236 e nº 18.237, ambas de 13 de Maio de 2025, são direcionados, respectivamente, aos pensionistas de servidores do TCMSP e da CMSP, também regidos pela paridade, e serão aplicados a partir do mês de maio, com pagamento retroativo ao mês de março de 2025.
É importante pontuar que os pensionistas que não possuem paridade não foram abrangidos por essa lei, porém tiveram seus benefícios reajustados no mês de janeiro deste ano, conforme publicação da PORTARIA CONJUNTA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM; SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF nº 1, de 14 de Janeiro de 2025.
O que significa paridade?
Paridade seria ter os mesmos direitos do quadro da ativa. Ocorre que até 31/12/2003 todos os pensionistas, cujo servidor faleceu até esta data, têm paridade, ou seja, direito aos aumentos e reestruturações do quadro da ativa. Com a publicação da EC 41/2003, a paridade deixa de ser extensiva aos aposentados e pensionistas. As pensões concedidas a partir de 01/01/2004 somente terão paridade caso o servidor proveniente do benefício tenha falecido na condição de aposentado por uma das seguintes emendas: EC 47 ou EC 70. Pensões a partir de 19/03/2022 não possuem paridade.