Subprefeitura Jaçanã Tremembé

Terça-feira, 19 de Março de 2019 | Horário: 12:55
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ DA SUBPREFEITURA JAÇANÃ / TREMEMBÉ.

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ DA SUBPREFEITURA JAÇANÃ / TREMEMBÉ.
Nos termos da Lei 14.887 de 15 de janeiro de 2009, Artigo 51 ao 55, ficam convocados os munícipes moradores, trabalhadores e estudantes da Região Administrativa da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé que compreende os Distritos de Jaçanã/Tremembé para inscrição e participação na Eleição dos Conselheiros representantes da sociedade civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, gestão 2013 a 2015, de acordo com as disposições deste Edital.
Título I – Da Realização da Eleição
1. A Eleição dos Conselheiros representantes da sociedade civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé será realizada no dia 20/10/2013 no CEU Jaçanã, localizada à Rua Antonio Cezar Neto, 105 – Jaçanã - SP, com início às 10:00 horas e término às 16:00 horas.
2. Os munícipes que residam, trabalhem ou estudem na região administrada pela Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, e que desejarem participar como eleitores na Eleição dos Conselheiros representantes da sociedade civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé poderão cadastrar-se no dia da eleição no horário das 10:00 horas às 16:00 horas com a apresentação de documento de identidade com foto e comprovante de endereço, trabalho ou escolar.
Título II – Do Processo Eleitoral
1. Os munícipes que desejarem serem candidatos, com direito a voto, na Eleição dos Conselheiros representantes da sociedade civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé deverão inscrever-se pessoalmente no período de 07/10/2013 a 11/10/2013 – de segunda a sexta-feira, das 13:00 horas às 17:00 horas com Silmara Ribeiro Marques (SP-JT) na coordenadoria de obras da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé localizada na Av. Paulo Lincoln do Vale Pontin, 800 – Jaçanã, apresentando documento de identificação com foto (original e 01 cópia simples), comprovante de endereço (original e 01 cópia simples) ou de trabalho (original e 01 cópia simples) ou escolar (original e 01 cópia simples), 01 foto 3x4 recente e apresentação de uma carta de intenções e propostas.
2. A propaganda dos candidatos obedecerá à legislação eleitoral vigente, observado o princípio de respeito aos preceitos ambientais quanto à prevenção e proibição de poluição sonora, visual e geração de resíduos depositados por quaisquer propagandas nos logradouros públicos.
3. As vagas de conselheiros serão preenchidas segundo critério de maior número de votos, sendo que os classificados de 1º ao 8º lugares serão Conselheiros Titulares e do 9º ao 16º lugares serão Conselheiros Suplentes.
4. A eleição será realizada através de processo eletrônico com programa desenvolvido pela PRODAM – Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo, e na impossibilidade do uso de equipamento eletrônico será utilizada cédulas eleitorais rubricadas pelo atual Presidente do CADES JT/Subprefeito da SP-JT e mais um membro da Comissão Eleitoral (Portaria nº 011 /SP-JT/GAB/2013 – Publicada DOC 12/09/2013).
5. O eleitor devidamente cadastrado para a eleição poderá votar em 01 candidato assinalando ou digitando o nome ou número do candidato de sua preferência. Caso a cédula seja rasurada, esteja ilegível ou com dizeres alheios ao pleito será anulada com anuência da maioria dos membros da Comissão Eleitoral (Portaria nº 011 /SP-JT/GAB/2013 – Publicada DOC12/09/2013). Caso o eleitor indique mais de 1(hum) candidato, o voto será anulado.
6. Em caso de empate, haver-se-á por eleito o candidato mais idoso - Lei 4737 de 15/07/65 Art. 110.
7. O eleitor deverá apresentar no momento da eleição o documento de identificação com foto e comprovante de endereço residencial (conta de luz, telefone, gás ou IPTU) de trabalho, ou escolar.
Parágrafo único – O candidato que estuda na área de abrangência da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé somente poderá se candidatar mediante a comprovação de permanência na instituição de ensino no período de vigência da gestão de 2013 a 2015.
8. Será afixada no local de votação a lista dos candidatos ao pleito contendo o nome e o número de cada candidato, bem como a carta de intenções e propostas entregue no momento da inscrição. Nenhum outro material poderá ser afixado no local.
9. Além dos componentes da Comissão Eleitoral (Portaria nº 011 /SP-JT/GAB/2013 – Publicada DOC 12/09/2013), poderão ser convocados servidores da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) para trabalhar como mesários no dia da eleição. Seus nomes deverão constar na Ata de Eleição.
10. A Comissão Eleitoral (Portaria nº 011/SP-JT/GAB/2013 – Publicada DOC 12/09/2013) acompanhará o processo de votação e apuração dos votos.
Título III – Das candidaturas
1. Somente poderão candidatar-se os cidadãos e cidadãs que atenderem aos seguintes requisitos:
1.1 Ser maior de 18 anos de idade, atestado por documento de identificação com foto.
1.2 Residir, trabalhar ou estudar na região administrativa da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé atestado por meio de comprovante de residência, comprovante do local de trabalho ou escolar.
1.3 Ser alfabetizado.
2. Os candidatos e candidatas deverão apresentar no ato da inscrição, original e cópia de:
2.1. Documento de identificação com foto;
2.2. Comprovante de residência, local de trabalho ou escola devendo obrigatoriamente pertencer à região administrativa da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.
2.3. 01 (uma) Foto 3x4 recente, não necessitando ser datada; e
2.4. Carta de intenções e propostas de trabalho em uma página de formato A-4 (SULFITE) contendo sua identificação (Nome, experiências e propostas ou temas de interesse para discussão no Conselho).
Parágrafo único: a não apresentação da carta de intenções e propostas não invalidará sua candidatura, desde que sejam atendidas as demais exigências.


3. A comprovação da entrega da documentação será feita através de protocolo de recebimento. O número de cada candidato será estabelecido em função da ordem de inscrição.
4. Os candidatos, no ato da inscrição, deverão apresentar os documentos exigidos no item 2 do Título III deste Edital, exceção feita à fotografia (item 2.3.), ficando prejudicada a exibição de suas imagens, no caso de votação eletrônica.
5. A candidatura poderá ser impugnada a qualquer tempo caso a documentação apresentada contenha alguma irregularidade comprovada.
6. Após a publicação da impugnação no Diário Oficial da Cidade - DOC, o candidato terá prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de recurso à Comissão Eleitoral.
Título IV – Das Comissões
1 O processo eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral, a mesma designadas através da Portaria nº 011 / SP-JT/ GABINETE/2013 – publicada em DOC de12/09/2013 página 58 e , assim definida:
“a.) Comissão Eleitoral composta por:
a.1.) Representantes do Poder Público:
• Silmara Ribeiro Marques – RF 613.173.500
• Elisabete Ozeki – RF 529.168-3
• José Francisco Armelin – RF 798.710.2
• Julie Aparecida Reiche – RF 582.559.8
a.2.) Representante da Sociedade Civil:
• Txvkazi Negatxa – RG 149.898.204
2. Os membros da Comissão Eleitoral (Portaria nº011/SP-JT/GAB/2013 – Publicada DOC 12/09/2013 ) não poderão candidatar-se à vaga de conselheiro.
Título V – Da divulgação dos candidatos eleitos
1. A relação dos votos por candidato será publicada no DOC em até 10 dias úteis após as eleições (20/10/2013), indicando os eleitos, titulares e suplentes.
Titulo VI – Da Posse
A posse dos conselheiros eleitos para representar a sociedade civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé será publicada em DOC juntamente com a Ata da Eleição.
O presente Edital foi divulgado com trinta (30) dias corridos de antecedência (da data da eleição – 20/10/2013), e a anuência do Senhor Subprefeito de Jaçanã/Tremembé EDISON de OLIVEIRA VIANA JUNIOR, pelo Diário Oficial da Cidade de São Paulo e, também afixado na sede da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, sito á Av. Luiz Stamatis, 300 – Jaçanã - São Paulo Capital.

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