Subprefeitura Jaçanã Tremembé

Legislação

CPM-JT - Conselho Participativo Municipal – Jaçanã/Tremembé

A criação dos Conselhos Participativos Municipais nas 32 subprefeituras da cidade representa um marco importante. O art. 2º, § 1º do Decreto nº 54.156, de 1º de agosto de 2013, diz: “O Conselho Participativo Municipal é um organismo autônomo da sociedade civil, reconhecido pelo Poder Público Municipal como instância de representação da população de cada região da Cidade para exercer o direito dos cidadãos ao controle social, por meio da fiscalização de ações e gasto públicos, bem como da apresentação de demandas, necessidades e prioridades na área de sua abrangência.


O art. 35 da Lei 15.764, de 27 de maio de 2013, que instituiu os Conselhos Participativos Municipais, estabelece como atribuições dos conselheiros eleitos:
I – colaborar com a Coordenação de Articulação Política e Social sua função de articulação com os diferentes segmentos da sociedade civil organizada;
II – desenvolver ação integrada e complementar às áreas temáticas de conselhos, fóruns e outras formas de organização e representação da sociedade civil e de controle social do poder público, sem interferência ou sobreposição às funções destes mecanismos;
III – zelar para que os direitos da população e os interesses públicos sejam atendidos nos serviços, programas e projetos públicos da região e comunicar oficialmente aos órgãos competentes em caso de deficiências neste atendimento;
IV – monitorar no âmbito de seu território a execução orçamentária, a evolução dos Indicadores de Desempenho dos Serviços Públicos, a execução do Plano de Metas e outras ferramentas de controle social com base territorial;
V – colaborar no planejamento, mobilização, execução, sistematização e acompanhamento de Audiências Públicas e outras iniciativas de participação popular do Executivo;
VI – manter comunicação com os conselhos gestores de equipamentos públicos municipais do território do distrito e subprefeitura visando a articular ações e contribuir com as coordenações.