Subprefeitura Lapa
Termo de Cooperação
DECRETO Nº 57.583 DE 23 DE JANEIRO DE 2017
DECRETO Nº 52.062, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010
Artigo 22. "Incumbe aos titulares dos entes e órgãos públicos referidos no "caput" do artigo 3º deste decreto elaborar e manter cadastro atualizado dos termos de cooperação celebrados.
Parágrafo único. O cadastro de que trata o "caput" deste artigo deverá ser disponibilizado no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet, contendo as seguintes informações:
I - Número do termo de cooperação;
II - Órgão público ou ente municipal;
III - Nome e demais dados de identificação do cooperante;
IV - Objeto e escopo da cooperação;
V - Número de placas indicativas da cooperação;
VI - Data da publicação do termo de cooperação e respectivo prazo de vigência."
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TERMOS DE COOPERAÇÃO |
Os termos ou acordos de cooperação são as parcerias, regulamentadas pelos Decretos Municipais nº 52.062/2010 e 57.667/2017, para a realização de melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais e ambientais ou projetos, obras, serviços, ações e intervenções, relativos a bens públicos municipais tombados provisória ou permanentemente ou preservados por legislação municipal.
A legislação que dispõe sobre o tema está regulamentada pelos Decretos Municipais nº 52.062/2010, 48.909/2007.
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>> A Subprefeitura Lapa não possui nenhum tipo de Termo/Acordo de Cooperação celebrado em 2024 <<
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