Subprefeitura Lapa
Cartão do Idoso
As solicitações para emissão do Cartão de Estacionamento do Idoso devem ser feitas diretamente pela internet através do Portal SP 156.
O que é Cartão de Estacionamento para Idoso?
É uma Autorização Especial para o estacionamento de veículos conduzidos por idosos ou que os transportem.
O Cartão de Estacionamento para Idoso é válido em quais locais?
• Os localizados em vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas com a inscrição "Idoso".
• Os estacionamentos privados de uso coletivo, tais como shopping, supermercados, hospitais, bancos (Lei 13.281/16).
Obs: Nas vagas especiais, em área de estacionamento rotativo pago Zona Azul, no município de São Paulo, além do Cartão de Estacionamento para Idoso, o usuário deverá utilizar também o Cartão Azul Digital-CAD.
Quem tem direito ao Cartão de Estacionamento para Idoso?
As pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores e residentes no município de São Paulo.
Quais documentos são necessários para obter Cartão de Estacionamento para Idoso?
1. Documento de identidade oficial válido com foto, assinatura e CPF. (Ex: RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, etc) do requerente.
2. Comprovante de residência atual no nome do requerente do município de São Paulo. Exemplos: contas de luz, de água, de telefone e de gás, correspondências de bancos, cartões de crédito, planos de saúde, condomínio e multas de trânsito.
Obs: O IPTU só é aceito quando emitido no máximo no mês anterior ao pedido.
Obs: Se o requerente não possuir nenhuma correspondência em seu nome, pode apresentar um Comprovante de Residência em nome do cônjuge juntamente com a cópia simples da Certidão de Casamento.
Qual o prazo para obter o resultado da análise da solicitação?
O prazo é de 05 dias.
Como fazer a solicitação do Cartão de Estacionamento para Idoso?
Você pode solicitar o Cartão sem sair de casa!
A solicitação dia do Cartão de Estacionamento para Idoso pode ser feita por meio do Portal SP 156.
NOTA 1: O interessado deverá efetuar o login ou se cadastrar no Portal SP 156.
Quando preciso renovar o Cartão de Estacionamento para Idoso?
A renovação do cartão trata-se de uma nova solicitação que pode ser feita em até 60 dias anteriores à data de vencimento, por meio do Portal SP 156.
Como obter a 2ª via do Cartão de Estacionamento para Idoso?
O cartão está disponível para impressão a qualquer momento por meio do Portal SP 156.
NOTA 1: O interessado deverá efetuar o login ou se cadastrar no Portal 156.
NOTA 2: O cartão deverá ser impresso em folha branca A 4, devendo ser dobrado no tracejado de forma que as regras de utilização fiquem no verso da credencial, podendo ser plastificada para durabilidade.
Há regras para o uso diário do Cartão?
Além das regras de trânsito vigentes e daquelas estabelecidas pela sinalização local, deverão ser respeitadas rigorosamente as “Regras de Utilização” contidas no verso do Cartão.
O Cartão de Estacionamento pra Idoso deverá sempre ser utilizado em estabelecimentos particulares (como por exemplo shopping, hospitais, supermercados e bancos) que reservem vaga específica de estacionamento para pessoas idosas.
Posso utilizar o meu Cartão em outro município?
Sim, pois o Cartão de Estacionamento para Idoso tem validade em todo o território nacional. O DSV como órgão executivo de trânsito do município de São Paulo, emitirá somente para os moradores desta cidade.
Onde é realizado o atendimento?
Como medida de precaução à epidemia de Coronavírus, o atendimento presencial está suspenso. Realize sua solicitação eletronicamente: acesse o Portal SP 156.
Legislação
• Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso)
• Resolução CONTRAN nº 303/08
• Portaria SMT.GAB nº 066/17
• Portaria DSV.GAB nº 067/19
• Lei 13.281/19 – Código de Trânsito Brasileiro – Art. 24, inciso VI
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