Subprefeitura Lapa
Saiba como realizar eventos na área da Subprefeitura Lapa
Portaria de Eventos: PDF
Declaração para Solicitação de Evento: PDF
Prezados (as),
Para a realização de eventos na área da Subprefeitura Lapa, é INDISPENSÁVEL atender a portaria 027/SUB-LA/2024, que determina os prazos e os documentos que devem ser entregues para que a solicitação seja apreciada.
Pedidos sem informações completas, sem assinaturas e/ou rasurados serão negados e deverão ser reabertos na praça de atendimento com as informações corretas.
Destacando que desde o dia 27/09/2024, data de publicação da portaria, os interessados na realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, deverão abrir um PROCESSO na PRAÇA DE ATENDIMENTO COM NO MÍNIMO 30 DIAS DE ANTECEDÊNCIA do evento e estarão aptos a cobranças de taxas.
Portanto:
A) As solicitações deverão ser protocoladas na Praça de Atendimento desta Subprefeitura, autuado o regular processo administrativo, com antecedência mínima de 30 dias do pretendido evento. Os documentos deverão ser entregues em formato pdf.
B) As solicitações deverão ser instruídas com as seguintes informações: informações completas sobre o evento, objetivo, data, horário de início e de término, público estimado, programação, quantidade e identificação de todas as pessoas envolvidas, assim como dados do organizador do evento, CNPJ, contrato social, certidões diversas previstas na portaria, assim como planta ou croqui do local e especificação da estrutura.
C) Devem ser juntadas cópias de ofícios enviados às autoridades solicitadas, conforme a portaria, assim como manifestação formal de moradores e comerciantes de que não se opõem à realização do evento.
D) A lista completa dos documentos, certidões, dados e procedimentos que devem ser entregues e seguidos encontra-se na portaria 003 SUB-MO/2023 e devem ser rigorosamente demonstrados no processo.
E) Para os eventos com público estimado acima de 250 pessoas e/ou estruturas que exigem responsáveis técnicos, que necessitam de Alvará de Autorização conforme disposto no Decreto Municipal nº 49.969 de 28 de agosto de 2008, quando solicitarem o termo de anuência, deverão apresentar o protocolo de processo administrativo autuado junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, e, o efeito da autorização no âmbito desta Regional estará vinculado à devida aprovação da competente Secretaria.
F) Os responsáveis ficarão incumbidos pela limpeza do local durante e após a realização do evento.
G) A autorização está condicionada ao pagamento dos preços públicos.
H) Todos os documentos gerados após a autuação deverão ser inseridos e/ou tramitados por meio do sistema SEI.
I) Os casos omissos serão submetidos à análise das áreas técnicas da Subprefeitura.
J) Além dos documentos constantes na portaria, é necessário apresentar declaração de termo de ciência de responsabilidade.
As autorizações tratada nesta Portaria limitam-se a utilização de uso de bem público municipal, sempre que o local a ser utilizado pertencer à circunscrição desta Subprefeitura. O interessado deverá retirar as demais autorizações necessárias junto aos demais órgãos para a efetiva regularização do evento.
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