Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Finanças públicas - Notas
Fonte
Os dados relativos às finanças municipais foram extraídos dos Balanços Gerais publicados pela Secretaria Municipal de Finanças e compreende receitas e despesas realizadas nos anos selecionados pelos principais itens componentes.
Conceitos
Receita
Envolvem as receitas correntes de origem tributária, de contribuição, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, transferências correntes e outras; e receitas de capital provenientes da conversão de bens e direitos em espécie, do recebimento de amortizações de empréstimos anteriormente concedidos, da contratação de empréstimos em longo prazo, de transferências recebidas de outras pessoas, de direito público ou privado, para custear despesas de capital.
Despesa
A despesa pública é o gasto do Município com vistas ao atendimento das necessidades coletivas e ao cumprimento das responsabilidades institucionais; consta do orçamento e requer prévia autorização legislativa. A realização da despesa pública observa três fases distintas: empenho, liquidação e pagamento.
Fontes de recursos
Fonte de recursos é a origem ou a procedência dos recursos que devem ser gastos com uma determinada finalidade. São fontes de recursos do Município:
- Impostos: Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Transferência de Bens Inter-Vivos (ITBI), Imposto sobre Serviços de Quaisquer Natureza (ISS);
- Transferências: com destaque para a cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a cota-parte do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), tributos de competência estadual;
- Receitas de capital: receitas que alteram o patrimônio duradouro do Município. São provenientes de operações de crédito, amortizações de empréstimos, alienação de bens etc.
Principais Impostos Municipais
IPTU
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é tributo de competência municipal cobrado anualmente em relação aos imóveis urbanos (prédios e terrenos) localizados no município. Seu valor é apurado pela aplicação da alíquota correspondente sobre o valor venal do imóvel.
ITBI
O Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis é tributo de competência municipal incidente sobre as transmissões efetuadas por pessoas vivas, de bens imóveis, a qualquer título, por ato oneroso, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
ISS
O Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (ISS) é tributo de competência municipal incidente sobre as atividades de prestação de serviços realizadas por empresas e pessoas físicas sem vínculo empregatício. Excluem-se as atividades sobre as quais incide o ICMS, de competência estadual.
Dúvidas e sugestões: