Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Educação - Notas

 

Aqui você encontra dados estatísticos sobre a educação escolar no Município de São Paulo, conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal n. 9.394/1996).

 

Fontes utilizadas

Os dados de estabelecimentos, turmas e matrículas em educação básica, para o período de 2000 a 2017, tiveram como fonte os resultados dos Censos Escolares da Educação Básica, realizados anualmente em nível federal sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, do Ministério da Educação (MEC/Inep). Tais resultados, processados e fornecidos pela Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional da Secretaria de Estado da Educação (SEE/CIMA), foram georreferenciados e agregados por distritos municipais e subprefeituras (em 2017, denominadas Prefeituras Regionais), conforme estabelecido pelas Leis nº 11.220/1992 e nº 13.399/2002, esta última alterada pelas Leis nº 13.682/2003, nº 14.059/2005, nº 15.764/2013 e nº 17.035/2019. A identificação da tipologia de estabelecimentos municipais foi feita com base no Sistema EOL da Secretaria Municipal de Educação. Para os anos de 2018 a 2020, os dados do Censo Escolar foram fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação e georreferenciados pelo Geoinfo.

Os dados provenientes dos Censos da Educação Superior (também anuais) foram fornecidos diretamente pelo Inep até o ano de 2015. Para o período 2016-2019, os dados foram colhidos das Sinopses Estatísticas publicadas por aquele órgão. Já as taxas de alfabetização e escolarização foram calculadas a partir dos dados dos Censos Demográficos 2000 e 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); dados referentes ao nível e grau de instrução da população foram extraídos, respectivamente, dos Censos Demográficos e das Pesquisas Origem Destino 2007 e 2017 realizadas pela Companhia do Metropolitano de São Paulo na Região Metropolitana.

As modalidades "educação complementar", "atendimento educacional especializado" e "EJA Projovem Urbano" deixaram de constar nos Censos posteriores a 2017, razão pela qual as séries históricas foram descontinuadas.

 
Níveis e modalidades de ensino

Educação básica

A educação básica compõe-se de educação infantil (oferecida em creches e pré-escolas), ensinos fundamental e médio (art. 21 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei Federal nº 9.394/96).

Em 11 de novembro de 2009, a Emenda Constitucional n. 59 havia estabelecido que, até 2016, progressivamente, deveriam ser implementadas a obrigatoriedade e a gratuidade da educação básica dos quatro aos dezessete anos de idade. Mas já em 2013, a Lei n. 12.796 veio alterar a LDB, estabelecendo a gratuidade da educação infantil até os cinco anos de idade e as referidas obrigatoriedade e gratuidade da educação básica dos quatro aos dezessete anos, compreendendo a pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. A mesma Lei n. 12.796 alterou o artigo 5º da LDB para estabelecer que “o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo”.

Educação infantil

Primeira etapa da educação básica, oferecida em creches ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos, e pré-escolas, para as crianças de quatro a cinco anos de idade, por incumbência dos municípios.

Creche

Oferecida para crianças de até três anos de idade, passou a compor a educação básica em 1996, com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal nº 9.394/96). Somente a partir de então, informações sobre essa modalidade da educação infantil começaram a ser coletadas pelos Censos Escolares.

Pré-escola

Modalidade de educação infantil oferecida para crianças de quatro a cinco anos de idade.


Ensino fundamental

Teve sua duração aumentada para nove anos pela Lei Federal nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, devendo iniciar-se, portanto, aos seis anos de idade. Estados, Municípios e Distrito Federal tiveram prazo até 2.010 para implementar o ensino fundamental de nove anos. É incumbência dos municípios oferecer, com prioridade, o ensino fundamental (art. 11 da Lei Federal nº 9. 394/96).


Ensino médio

Etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, é oferecida, com prioridade, pelos estados.

Educação especial

Modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.  A oferta de educação especial tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida.

Educação de jovens e adultos

Destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria. É organizada em cursos e exames supletivos, habilitando o aluno/candidato ao prosseguimento de seus estudos em caráter regular.

Educação profissional

É desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho. Portanto, além de cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores, inclui a educação profissional técnica de nível médio e a educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação. A educação profissional técnica de nível médio pode ser desenvolvida de forma articulada ao ensino médio, ou, para quem já tenha concluído esse nível de ensino, em cursos subseqüentes.


Educação superior

Abrange os seguintes cursos e programas, conforme o artigo 44 da LDB, alterado pela Lei n. 11.632/2007: (1) cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino; (2) graduação, aberta a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo; (3) pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, aberta a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino; (4) extensão, aberta a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino. No Infocidade, os dados se referem aos cursos de graduação presenciais e a distância em funcionamento no Município de São Paulo.

As áreas gerais de conhecimento e respectivos cursos são as seguintes:
· Educação: abrange os cursos de pedagogia, normal superior, formação de professores, entre outros;
· Humanidades e artes: abrange os cursos de educação artística, artes visuais, design, moda, filosofia, história, letras, música, teologia, criação gráfica etc.;
· Ciências sociais, negócios e direito: biblioteconomia, relações internacionais, ciências sociais, negócios internacionais, ciências contábeis, direito, economia, administração, gestão, comunicação social, marketing, psicologia, secretariado etc.;
· Ciência, matemática e computação: biomedicina, ciências biológicas, ciência da computação, tecnologia em informática, tecnologia ambiental, geografia, estatística, física, matemática, análise de sistemas, processamento de dados, sistemas de informação, química etc.;
· Engenharia, produção e construção: arquitetura e urbanismo, engenharia (civil, elétrica, mecânica, química, de computação, de controle e automação, de telecomunicações, de produção, de alimentos etc.), extração de petróleo e gás, entre outros;
· Agricultura e veterinária: engenharia florestal, agronomia, zootecnia, medicina veterinária etc.;
· Saúde e bem-estar social: enfermagem, farmácia, medicina, odontologia, educação física, serviço social, tecnologia de radiologia, fisioterapia, nutrição etc.;
· Serviços: gastronomia, hotelaria, terapias da beleza, ciência aeronáutica, turismo etc.
As instituições de educação superior, de acordo com sua organização e respectivas prerrogativas acadêmicas, classificam-se em: universidades, centros universitários, faculdades, faculdades integradas, institutos ou escolas superiores e centros de educação tecnológica.


Dependência administrativa

A dependência administrativa (ou o âmbito de subordinação administrativa da escola) pode ser federal, estadual, municipal ou privada. As dependências federal, estadual e municipal compõem a rede pública. Até 2019, a rede privada incluia os estabelecimentos de ensino das seguintes categorias: particulares, comunitários, confessionais e filantrópicos, conforme definido pelo artigo 20 da LDB (Lei Federal nº 9.394/1996), alterado pela Lei Federal nº 12.020, de 2009. A partir de 2019, a redação dada pela Lei Federal n. 13.868/2019 estabelece as seguintes categorias administrativas para as instituições de ensino: públicas, privadas e comunitárias, sendo que as duas útimas podem qualificar-se como confessionais e/ou certificar-se como filantrópicas.

 

Indicadores:


Taxa de alfabetização
É o percentual de pessoas alfabetizadas em determinada faixa etária. Considera-se alfabetizada a pessoa que, em 2000 e 2010, por ocasião dos Censos Demográficos do IBGE, respondeu afirmativamente à pergunta “Você sabe ler e escrever?”, independentemente dos anos de estudo.

Taxa de analfabetismo
A taxa de analfabetismo é a proporção de analfabetos em determinada faixa etária. Em 2000 e em 2010, o IBGE considerou analfabetas as pessoas que responderam negativamente à pergunta “Você sabe ler e escrever?”, ainda que algum momento de suas vidas houvessem freqüentado a escola.

Nível de instrução harmonizado
Nos Censos Demográficos anteriores, inclusive 2000, o IBGE classificava a população conforme “anos de estudo”, em função da série e do grau que a pessoa estava freqüentando ou havia freqüentado, considerando a última série concluída com aprovação (o IBGE fazia a correspondência entre a resposta do morador sobre cada série concluída com aprovação e o número de anos de estudo). Os dados de escolaridade eram divulgados conforme essa classificação por número de anos de estudo. Em 2010, os dados sobre escolaridade foram divulgados sem a correspondência com “anos de estudo”, conforme coletados pelo questionário da amostra, que identificou o curso e série/ano que cada morador estava freqüentando ou o nível de curso mais elevado que havia freqüentado. Para que a informação de escolaridade de 2010 pudesse ser comparada com a de 2000, o IBGE procedeu a um processo de harmonização entre os dados, conforme metodologia especialmente criada para este fim.

Taxa de escolarização líquida
Proporção de pessoas de determinada faixa etária, que frequenta escola na série adequada, conforme a adequação série-idade do sistema educacional brasileiro, em relação ao total de pessoas da mesma faixa etária.

Taxa de escolarização bruta
Proporção de pessoas de determinada faixa etária, que frequenta escola, em relação ao total de pessoas da mesma faixa etária.

 

Outros termos:


Demanda de educação infantil

Número de crianças pleiteantes às vagas em creche e pré-escola e que foram cadastradas pelas unidades da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Decreto n. 47.155, de 30 de março de 2006.

Estabelecimento
É a unidade identificada pelo código de escola (Codesc), mesmo no caso em que um só endereço comporte mais de um estabelecimento (exemplo das classes instaladas em uma única unidade da Febem, mas identificadas por diferentes Codesc’s, sendo, portanto, consideradas estabelecimentos diferentes). Ou seja, a cada Codesc corresponde um estabelecimento.

Matrícula
Este item refere-se às matrículas iniciais indicadas no Censo Escolar. Matrícula inicial é o número de alunos matriculados e efetivamente freqüentando a escola na série K, no ano t, na data de referência do Censo Escolar (última quarta-feira do mês de maio do ano t).

Turma
É o grupo de alunos reunidos em uma sala de aula. Corresponde, portanto, à classe ou ao estágio (em pré-escola).

 

Notas Educação - Descontinuado

As modalidades "educação complementar", "atendimento educacional especializado" e "EJA Projovem Urbano" deixaram de constar nos Censos posteriores a 2017, razão pela qual as séries históricas foram descontinuadas.

 

 

Dúvidas e sugestões:

infocidade@prefeitura.sp.gov.br