Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Limites Territoriais - Notas
Os limites das 31 Subprefeituras são definidos pela Lei nº 13.399/2002, alterada pela Lei nº 13.682/2003 e os limites dos Distritos Municipais, pela Lei nº 11.220/1992.
O limite municipal é definido pelo Instituto Geográfico e Cartográfico de São Paulo (IGCSP), conforme descrição da Lei Estadual n°8.092 de 1964, que dispõe sobre o Quadro Territorial, Administrativo e Judiciário do Estado
Em dezembro/2023 o IGCSP realizou a revisão do limite do município de São Paulo, disponível no portal http://www.idesp.sp.gov.br/.
Sobre a divisão distrital, prevalece a lei municipal, pela competência constitucional atribuída pelo art. 30 da CF/88 para os municípios legislarem sobre assuntos de interesse local, promover seu adequado ordenamento territorial, inclusive para criar, organizar e suprimir distritos administrativos, observada a legislação estadual, no que for pertinente (no caso, os limites entre municípios).
As áreas calculadas baseiam-se, portanto, nas informações cartográficas acima citadas (data de referência outubro/2024).
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