Subprefeitura M Boi Mirim
Campanha de Vacinação Contra Raiva em Cães e Gatos
A Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA, órgão da Secretaria Municipal da Saúde, realizará, de 06 a 19 de agosto, a Campanha de Vacinação Contra a Raiva em Cães e Gatos. A imunização será coordenada pelo Centro de Controle de Zoonoses, por meio das Supervisões de Vigilância em Saúde (SUVIS), nos 1.770 postos de vacinação, disponibilizados em todas as regiões da cidade. A vacina é gratuita e a meta, neste ano, é imunizar mais de um milhão de animais.
“Quem” deve ser vacinado
Destinada aos cães e gatos acima de três meses de idade, inclusive as fêmeas que estiverem amamentando, prenhes ou no cio, a aplicação da vacina é gratuita e obrigatória para cães e gatos, em atendimento à lei municipal nº 13.131/01.
A vacinação é realizada com seringas e agulhas descartáveis. Todo cão ou gato vacinado recebe um Comprovante de Vacinação, que é válido por um ano.
Raiva: vacinar é prevenir
A raiva é uma doença transmissível de animal para animal e de animal para o ser humano, caracterizada pelo contágio direto, ou seja, pelas mordidas, arranhões ou lambedura de cães, gatos, morcegos ou outros mamíferos infectados. A raiva humana em regiões urbanas como a nossa é prevenida por meio da vacinação anual de cães e gatos.
Nos centros urbanos, cães e gatos, por terem o hábito de caçar, estão mais expostos, podendo entrar em contato com morcego infectado e, dessa forma, virem a contrair a doença.
A adesão à Campanha de Vacinação Contra Raiva é importante para que a doença permaneça sob controle, condição que vem sendo conquistada nos últimos 24 anos, nas espécies canina e felina.
Bichos de estimação, quando bem cuidados e vacinados, refletem melhores condições de vida, tanto para o homem como para o animal, prevenindo contra doenças.
Postos de Vacinação: locais e datas
A relação dos postos, com locais e datas por região, pode ser consultada no site www.prefeitura.sp.gov.br/covisa, ou pelo 156, telefone de informações da prefeitura.
O que é RGA
O Registro Geral Animal – RGA é um documento de identificação para cães e gatos, obtido pelo proprietário no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) ou em estabelecimentos veterinários, devidamente credenciados pelo CCZ. O cadastro do animal é obrigatório, com base na lei municipal nº 13.131/01. O comprovante de vacinação deve ser apresentado quando da obtenção do RGA.
Na emissão do RGA, o proprietário recebe uma plaqueta com o número do registro gravado e que, obrigatoriamente, deve estar pendurada na coleira de cães e gatos. Em casos de animais perdidos, os dados constantes da plaqueta facilitam a localização de seus donos.
Parceiros da Campanha
. SPTrans
. Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM)
. Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino
do Estado de São Paulo (SIEEESP)
. SESC
. Secretaria Municipal de Educação (SME)
. Poupatempo
. Cesta Nobre
. Companhia do Metropolitano de São Paulo
. SOCICAM – Administradora de Terminais Rodoviários
. Fundo de Desenvolvimento para Educação (FDE) – Secretaria de
Estado da Educação
NO DIA DA VACINAÇÃO, RECOMENDA-SE:
- Cães dóceis devem estar com coleira e guia, ser conduzidos por pessoas com tamanho suficiente para controlá-los e contê-los na hora de tomar a vacina.
- Crianças não devem levar os animais para vacinar;
- Animais bravos devem estar com focinheira para não oferecer nenhum risco de agressão ao proprietário ou outras pessoas.
- Gatos são naturalmente muito assustados e precisam ser transportados em caixas de transporte ou similar, para que se evite fugas ou acidentes.
- Animais doentes não devem ser vacinados. Exemplos: animais com diarréia, secreção ocular ou nasal, sem apetite, animais que estão convalescendo de cirurgias ou outras enfermidades.
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