Infraestrutura Urbana e Obras
Competências e Atribuições
Competências definidas na Lei e legislação pertinente ao órgão
A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB) tem por finalidade:
• atuar a fiscalização de contratos para execução de projetos viários, sistemas de drenagem, pavimentação geotecnia e geometria de vias;
• prestar esclarecimentos e analisar solicitações de terceiros, por intermédio dos Termos de Compromisso e Autorização (TCA);
• fiscalizar os contratos de obras de construção e recuperação de infraestrutura da cidade de São Paulo.
• projetar, programar, executar e fiscalizar a construção de edifícios públicos.
• aprovar e autorizar a ocupação do leito das vias públicas por equipamentos a serem implantados por entidades de direito público e privado;
• examinar o planejamento de obras e serviços que venham a se desenvolver nas vias e logradouros públicos;
• organizar e manter o cadastro de instalações e equipamentos existentes;
• ser responsável pela execução de obras de drenagem, sistemas viários, e recuperações estruturais.
• fiscalizar e acompanhar as obras de macrodrenagem, que consistem na construção de galerias;
• promover a contenção de margens de córregos;
• executar a construção de piscinões;
• promover a urbanização de fundos de vale;
• prestar atendimento emergencial em ocasiões de chuvas intensas, que podem causar riscos à vida e ao patrimônio público e privado;
• executar obras de recuperação estrutural e construção de pontes e viadutos.
DECRETO Nº 62.009, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 - Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, bem como altera a lotação e a denominação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
LEI Nº 8.658 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1977- Dispões sobre a organização da Secretaria de Vias Públicas (SVP), atual Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB).
LEIS
DECRETOS