Infraestrutura Urbana e Obras
Ações e Programas
A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e término.
O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica, estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.
O Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato, e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão e o primeiro ano da gestão seguinte.
A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevista no art. 165, II da Constituição Federal, que é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), pelo período de um ano. Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas às finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso
Nesse sentido, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê a realização das despesas de capital para o exercício seguinte e confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA. Além disso, tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.
A LOA também institui critérios e formas de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano. Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação.
Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento público podem ser encontradas site da Secretaria Municipal da Fazenda e na página de Receitas e Despesas do Portal de Transparência.
ORÇAMENTO 2024**
ORÇADO | ATUALIZADO | EMPENHADO | LIQUIDADO |
R$ 1.594.989.777,00 | R$ 1.990.439.626,00 | R$ 1.706.271.217,00 | R$ 1.292.178.811,00 |
** Fonte: Sistema de Orçamento e Finanças - SOF
Atualizado em 08/11/2024
ORÇAMENTO 2023
ORÇADO | ATUALIZADO | EMPENHADO | LIQUIDADO |
R$1.820.141.438,00 | R$3.153.029.833,00 | R$1.951.502.788,00 | R$1.175.117.887,00 |
ORÇAMENTO 2022
ORÇADO | ATUALIZADO | EMPENHADO | LIQUIDADO |
R$ 1.130.630.528,00 | R$ 2.171.686.027,00 | R$ 1.575.359,00 | R$ 988.390.929,30 |
ORÇAMENTO 2021
ORÇADO | ATUALIZADO | EMPENHADO | LIQUIDADO |
R$ 549.027.811,00 | R$ 585.799.711,10 | R$ 234.751.035,60 | R$ 109.256.145,10 |
ORÇAMENTO 2020
ORÇADO | ATUALIZADO | LIQUIDADO | EMPENHADO |
R$ 378.275.018,00 | R$ 367.562.390,40 | R$ 219.963.059,30 | R$ 178.673.018,20 |
ORÇAMENTO 2019
ORÇADO | ATUALIZADO | LIQUIDADO | EMPENHADO |
R$ 613.037.937,00 | R$ 525.664.982,80 | R$ 252.842.522,60 | R$ 138.695.735,60 |
Passagens e Diárias
Para pesquisar as informações relativas às diárias e passagens aéreas dos servidores públicos municipais, acesse a página “Diárias e Passagens” no Portal da Transparência.
As informações são disponibilizadas de forma individualizada, de acordo com as seguintes legislações: Decreto Municipal n° 53.179/2012 (tabela de diárias para viagens internacionais); Portaria Secretaria da Fazenda nº 77/19 (dispõe sobre procedimentos para realização de despesas pelo adiantamento); Portaria Secretaria da Fazenda nº 74/19 (tabela de diárias para viagens nacionais), além do Manual do Regime de Adiantamento, elaborado pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Programa de Metas
O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas:
Programa de Metas 2021-2024
Acesse - Programa de Metas Completo
META 32 - SP SEGURA E BEM CUIDADA
Meta: REALIZAR 230 OBRAS NO SISTEMA DE DRENAGEM, VISANDO À REDUÇÃO DAS ÁREAS INUNDÁVEIS E MITIGAÇÃO DOS RISCOS E PREJUÍZOS CAUSADOS À POPULAÇÃO.
Objetivo Estratégico: Ampliar a resiliência da cidade às chuvas, reduzindo as áreas inundáveis e os prejuizos causados à população.
Indicador: Soma das obras executadas.
Informações complementares: A implantação de infraestrutura de macrodrenagem (como os piscinões) e a realização de outras obras de macrodrenagem objetivam reduzir as áreas inundáveis da cidade e diminuir os prejuízos causados à população pelas enchentes. Deste modo, espera-se que, até 2024, as áreas inundáveis tenham se reduzido em cerca de 4,5%.
ODS vinculados: 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis
Iniciativas:
a) Viabilizar 15 obras de piscinões e/ou
reservatórios;
b) Executar dez obras de canalizações de córrego;
c) Executar 200 obras de redução de risco;
d) Executar dez obras de microdrenagem;
e) Executar obras de contenção em áreas de risco
geológico;
f) Retirar 820.000 toneladas de detritos de
piscinões;
g) Elaborar 22 Cadernos de Bacia Hidrográfica.
META 37 - SP SEGURA E BEM CUIDADA
Meta: REALIZAR 260 OBRAS DE MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO OU REFORÇO EM PONTES, PONTILHÕES, VIADUTOS, PASSARELAS OU TÚNEIS.
Objetivo Estratégico:Garantir a qualidade e segurança das vias públicas e da infraestrutura viária.
Indicador: Unidades estruturais de pontes, pontilhões, viadutos, passarelas ou túneis que receberam
obras de manutenção, recuperação ou reforço.
Informações complementares: Uma “unidade estrutural” é uma estrutura independente, do ponto de vista da engenharia. Assim, um único viaduto, por exemplo, pode ser constituído de duas unidades estruturais: uma ponte no sentido centro-bairro, estruturalmente segregada de outra ponte no sentido bairro-centro.
ODS vinculados: 9 - Indústria, Inovação e Infraestrutura
Iniciativas:
a) Inspeções especiais em pontes, pontilhões, viadutos, passarelas ou túneis;
b) Obras de manutenção e recuperação em pontes, pontilhões, viadutos, passarelas ou túneis;
c) Inspeções visuais em pontes, pontilhões, viadutos, passarelas ou túneis.
META 40 - SP ÁGIL
Meta: REALIZAR A MANUTENÇÃO DE 1.500.000 METROS QUADRADOS DE CALÇADAS.
Objetivo Estratégico: Estimular a mobilidade ativa de maneira segura para a população, com prioridade para
deslocamentos a pé e de bicicleta.
Indicador: Calçadas construídas e reformadas em metros quadrados.
ODS vinculados: 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis
Iniciativas:
a) Realizar a manutenção de 1.500.000 metros quadrados de calçadas;
b) Realizar obras de requalificação de 32.500 metros quadrados de calçadões do Triângulo
Histórico de São Paulo;
c) Realizar obras de requalificação de 29.700 metros quadrados de calçadas e pista do viário
da borda do Triângulo Histórico;
d) Realizar obras de requalificação de 37.800 metros quadrados calçadões do quadrilátero
da República.
META 45 - SP ÁGIL
Meta: IMPLANTAR CORREDORES DE ÔNIBUS NO MODELO BRT (BUS RAPID TRANSIT) NA AVENIDA ARICANDUVA E NA RADIAL LESTE.
Objetivo Estratégico: Garantir o acesso ao Sistema Municipal de Transportes, de forma segura, acessível e sustentável.
Indicador: Corredores com obras iniciadas.
Informações complementares: BRT (Bus Rapid Transit, ou Ônibus de Trânsito Rápido) é um corredor de ônibus de alta capacidade que proporciona serviço de transporte eficiente, seguro e confortável. O sistema opera utilizando pistas exclusivas e o pagamento da tarifa é feito fora dos ônibus, em plataformas de embarque que ficam no mesmo nível dos veículos e são dispostas de maneira alinhada com o eixo central do corredor.
ODS vinculados: 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis
Iniciativas:
a) BRT Aricanduva;
b) BRT Radial Leste.
META 46 - SP ÁGIL
Meta: VIABILIZAR 40 QUILÔMETROS DE NOVOS CORREDORES DE ÔNIBUS.
Objetivo Estratégico: Garantir o acesso ao Sistema Municipal de Transportes, de forma segura, acessível e sustentável.
Indicador: Extensão, em quilômetros, de trechos com obras iniciadas em novos corredores.
Informações complementares: Considera-se o início da obra na data registrada no primeiro relatório de medição atestado pelo fiscal do contrato.
ODS vinculados: 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis
Iniciativas:
a) Corredor Itaquera-Líder;
b) Corredor Celso Garcia;
c) Corredor Norte-Sul;
d) Corredor Miguel Yunes;
e) Corredor Nossa Senhora do Sabará;
f) Requalificação do Eixo de Mobilidade Amador
Bueno;
g) Requalificação do Eixo de Mobilidade Imirim;
h) Requalificação do Eixo de Mobilidade Interlagos;
i) Requalificação do Corredor Santo Amaro.
META 47 - SP ÁGIL
Meta: VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO DE QUATRO NOVOS TERMINAIS DE ÔNIBUS.
Objetivo Estratégico: Garantir o acesso ao Sistema Municipal de Transportes, de forma segura, acessível e sustentável.
Indicador: Número de terminais com obras iniciadas.
Informações complementares: Considera-se o início da obra a data registrada no primeiro relatório de medição atestado pelo fiscal do contrato.
ODS vinculados: 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis
Iniciativas:
a) Terminal Jardim Miriam;
b) Novo Terminal São Mateus;
c) Novo Terminal Itaquera;
d) Terminal Itaim.
Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP
O Programa de Integridade e Boas Práticas consistente no conjunto de mecanismos e procedimentos internos destinados a detectar e prevenir fraudes, atos de corrupção, irregularidades e desvios de conduta, bem como a avaliar processos objetivando melhoria da gestão de recursos, para garantir a transparência, a lisura e a eficiência.
Conforme Decreto Municipal 59.496/2020 e a Portaria CGM 117/2020, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão implementar o Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP, estruturados nos seguintes eixos fundamentais:
- I - Comprometimento e apoio da alta administração;
- II - Existência de unidade responsável no órgão ou na entidade;
- III - Análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;
- IV - Monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.
Saiba mais sobre o Programa de Integridade e Boas Práticas. Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: cgmpibp@prefeitura.sp.gov.br
PLANOS DE INTEGRIDADE E BOAS PRÁTICAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS
Acesse o Plano de Integridade e Boas Práticas da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras
Plano de Ação da Agenda 2030
A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) é adotada como uma diretriz de políticas públicas em âmbito municipal, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 16.817/2018. A Agenda está integrada a outros instrumentos de planejamento, orçamento e gestão, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Programa de Metas e os planos setoriais da cidade. Cada órgão municipal tem compromissos específicos definidos na Agenda Municipal 2030 e em seu respectivo Plano de Ação, que tem um período de quatro anos, alinhados às suas áreas de atuação. O monitoramento das ações vinculadas à Agenda 2030 é concentrado na Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias (SEPEP), integrante da Secretaria de Governo Municipal. Para mais detalhes sobre o Plano de Ação da Agenda 2030 e entender como ele é implementado na cidade, acesse o documento Plano de Ação da Agenda 2030.
>Ações de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras, por meta, no Plano de Ação para implementação da Agenda Municipal 2030
META 9.1:
Desenvolver infraestrutura de qualidade, confiável, sustentável e resiliente, incluindo infraestrutura viária, para apoiar o desenvolvimento econômico e o bem-estar humano, com foco no acesso equitativo e a preços acessíveis para todos.
Ação 9.1-I: Realizar 160 obras de recuperação ou reforço em pontes, viadutos ou túneis.
Ação 9.1-J: Realizar a inspeção contínua de pontes, viadutos e túneis.
Ação 9.1-L: Realizar 227 inspeções especiais de pontes, viadutos e túneis.
META 13.2:
Integrar medidas da mudança do clima nas políticas, estratégias e planejamentos municipais.
Ação 13.2-A: Mapear zonas críticas inundáveis, adotando a perspectiva da ocorrência de eventos climáticos extremos e objetivando sua incorporação à Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.
"A Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras ainda não possui plano setorial vinculado a Agenda 2030."