Parelheiros

Competências e atribuições definidas por lei

Competências definidas na Lei e legislação pertinente ao órgão

A Subprefeitura Parelheiros, inscrita sob o CNPJ 05.494.401/0001-69, foi criada pela  Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002 e regulamentada pelo Decreto de regulamentação 42.238 de 2002 e pela Portaria Intersecretarial de 2002, que dispõem sobre a criação, estrutura e atribuições das Subprefeituras no Município de São Paulo, estabelece procedimentos para sua implantação e prevê a transferência gradual de órgãos e funções da Administração Direta Municipal.

A Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, será exercida pelos subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal.

As Subprefeituras mantém a representação do poder público municipal na área geográfica sob sua jurisdição e fiscaliza o cumprimento das leis, regulamentos, normas e posturas municipais, notadamente em relação ao uso e à ocupação do solo; fiscaliza obras e edificações residenciais, instalações de comércio e de serviços de pequeno porte (de até 1.500m²); e conserva as áreas públicas ajardinadas (praças e canteiros).

Responsabilidades das Subprefeituras:

  • Fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos, normas e posturas municipais, notadamente em relação ao uso e à ocupação do solo;
  • Fiscalizar obras e edificações residenciais, instalações de comércio e de serviços de pequeno porte (de até 1.500m²);
  • Conservar as áreas públicas ajardinadas (praças e canteiros);
  • Executar ou contratar pequenas obras e serviços públicos de manutenção de logradouros, fazer seu acompanhamento e fiscalização;
  • Serviços de zeladoria - limpeza, manutenção e conservação do sistema de drenagem (bocas de lobo, ramais, galerias, córregos e piscinões);
  • Serviços relacionados ao pavimento viário que envolvem as ações de tapa-buraco e de recapeamento, cuja atribuição é compartilhada com a Spua (Superintendência das Usinas de Asfalto).

Todas as normas jurídicas aplicáveis as competências e atribuições das Subprefeituras podem ser acessadas no Catálogo de Legislação Municipal do site da Prefeitura de SP.