Subprefeitura Pinheiros

Quinta-feira, 13 de Julho de 2023 | Horário: 15:04
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Guia dos Parcães em São Paulo: saiba onde encontrar

Capital conta com mais de 100 espaços onde os pets são bem-vindos em ambientes próprios para passeios com os donos

 A cidade de São Paulo conta com espaços exclusivos para a diversão de cães e seus tutores. São 177 locais próprios e mantidos pela Prefeitura para passeios, conhecidos como “ParCão”, espalhados por todas as regiões da cidade. 

Os locais são gratuitos. As restrições aos "ocupantes caninos" são as de cunho legal, pois a Lei nº 11.531, de 11/11/2003, exige que raças consideradas mais agressivas, como mastim napolitano, pitbull, rottweiller, american stafforshire terrier e animais com raças derivadas das indicadas devem usar focinheira, mesmo que os cães sejam dóceis.

Também devem ser observadas algumas regras básicas como por exemplo: o recolhimento rápido das fezes dos cachorros para diminuir a possibilidade de uma eventual contaminação do solo. O cão também deve ter carteira de vacinas em dia, ser tratado com antipulgas e anticarrapatos.

 

Dicas importantes:

  • Os donos são legalmente responsáveis pelas ações e comportamentos dos seus cães, em todos os momentos.
  • Ao entrar ou sair do espaço, os cães devem estar presos à guia.
  • Não são permitidos filhotes de até quatro meses, fêmeas no cio e cães agressivos.
  • Evite passear com os bichinhos nos horários de sol forte. O asfalto pode queimar a patinha deles.
  • Não são permitidos adestradores realizando atividades comerciais.
  • Não é permitido entrar com alimentos, tanto para cães como para seus donos.
  • Crianças de até 12 anos devem estar acompanhadas por um adulto.
  • De acordo com a Lei 13.131/2001, regulamentada pelo Decreto nº 41.685/2002, todo proprietário de animal é obrigado a vacinar seu cão ou gato contra a raiva.
  • Além disso, ao ser conduzido em vias e logradouros públicos, eles devem obrigatoriamente usar coleira e guia. Em caso de descumprimeto dessa regra, o infrator está sujeito a multa de R$ 100 (cem reais), por animal.
  • A mesma lei obriga o condutor de um animal a recolher o cocô das ruas e proíbe a permanência de animais soltos, bem como toda e qualquer prática de adestramento em vias e logradouros públicos ou locais de livre acesso ao público.

 

 

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