Subprefeitura Pinheiros
FISCALIZAÇÃO DE DESCARTE DE RESÍDUOS
De acordo com a Lei 13.478/02, todos os estabelecimentos comerciais com geração de resíduos acima de 200 litros por dia, assim como os condomínios de edifícios não-residenciais ou de uso misto, cuja soma dos resíduos sólidos gerados pelas unidades autônomas que os compõem totalize o volume médio diário igual ou superior a 1.000 (mil) litros, são considerados Grandes Geradores e devem contratar coleta privada para a remoção desses resíduos. Caso não obedeçam à legislação e descartem o lixo na calçada, podem ser multados em R$3.000,00.
Todos os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos devem se cadastrar no sistema eletrônico para controle, disponibilizado pelo SP Regula. Do contrário, podem ser autuados e multados por não apresentarem o cadastro exigido pela Legislação. A multa também pode ser aplicada caso o comprovante de coleta da empresa contratada pelo estabelecimento não seja apresentado. Nos dois casos, o valor da multa é de: R$2.081,33.
Para o descarte de resíduos domiciliares, os sacos devem ser colocados nas calçadas o mais próximo possível do horário da passagem do caminhão coletor. Assim ficam menos expostos a qualquer tipo de degradação.
Quem descarta os sacos de lixo na calçada fora do horário previsto de coleta,está passível de multa no valor de R$104,07.
E se você identificar qualquer tipo de falha no atendimento de coleta ou quiser denunciar um descarte irregular, basta entrar em contato com a Prefeitura pela Central de Atendimento 156.
Para consultar a programação de coleta na sua casa, basta acessar o link: http://www.loga.com.br/pesquisa-de-coleta/
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