Subprefeitura Pinheiros

Quinta-feira, 25 de Junho de 2015 | Horário: 17:30
Compartilhe:

Parklets na Subprefeitura de Pinheiros

A iniciativa da Prefeitura de São Paulo está presente no mobiliário urbano dos distritos da Subprefeitura de Pinheiros

 O Parklet é uma intervenção urbana temporária, que discute o espaço público e uso do solo de forma democrática.
A iniciativa da Prefeitura de São Paulo com a regulamentação da implantação dos parklets busca humanizar e democratizar o uso da rua, tornando-a mais atrativa e convidativa, provocando uma reflexão sobre a cidade para as pessoas.
Trata-se de uma ampliação temporária do passeio público, realizada por meio da implantação de plataforma sobre a área antes ocupada por automóveis na via pública, equipada com bancos, floreiras, mesas e cadeiras, guarda-sóis, aparelhos de exercícios físicos, paraciclos ou outros elementos de mobiliário, com função de recreação ou de manifestações artísticas.
Ao mesmo tempo que restringem o estacionamento dos carros, os parklets permite o uso do espaço de forma democrática, permitindo à comunidade construir seu próprio espaço de convívio, resgatando as narrativas locais, melhorando a paisagem urbana e transformando espaços em lugares melhores para se viver e conviver.

Saiba mais sobre os Parklets na cidade de São Paulo.
Conheça mais sobre os Parklets da Subprefeitura de Pinheiros.
Acesse o site http://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/parklets/ para mais informações.


DECRETO 55.045 DE ABRIL DE 2014
Instalação iniciativa:
• Administração Municipal
• Requerimento pessoas físicas ou jurídicas.
O pedido será protocolado, e para tanto é instaurado processo administrativo, contendo em envelope:
• Os documentos de identificação do proponente, exigidos pelo art. 4º do Decreto;
• Os documentos técnicos (planta inicial do local, fotografias, indicação das dimensões; indicação dos equipamentos que serão instalados);
• Descrição e atendimento de critérios técnicos (com a certificação do responsável técnico habilitado e que assina o projeto);
Especificações obrigatórias do projeto:
• Atendimento de normas técnicas de acessibilidade;
• Atendimento às diretrizes estabelecidas por SMT;
• Atendimento às diretrizes de CPPU (Comissão de Proteção à Paisagem Urbana);
• Demais especificações contidas no artigo 5º do Decreto, a exemplos: a instalação não pode ocupar espaço superior a 2,20m de largura, por 10m de comprimento; a instalação em via publica com limite de velocidade de 50 km/h e com até 8,33% de inclinação;
O processamento na Comissão:
• Autuado o processo a Comissão de Analise deve no prazo de 05 dias úteis publicar o recebimento do pedido – carta de intenção (DOC/PORTAL);
• Ato contínuo – proponente deve afixar no local onde se pretende instalar o Parklet , informativo de que pretende instalar a plataforma de extensão de passeio publico, dando publicidade á pretensão (prazo de 10 dias úteis); desta forma a comunidade do entorno poderá no mesmo prazo apresentar objeções à Comissão;
• Haverá analise das objeções e se houver outro proponente para o mesmo local a Comissão terá o prazo de 30 dias para avaliar a nova proposta;
• A Comissão emitirá parecer quanto às objeções à instalação ou quanto o novo pedido de instalação e O Subprefeito se pronunciará de forma fundamentada quanto às referidas questões.
• Dirimidas as questões será assinado TERMO DE COOPERAÇÃO – prazo máximo 36 meses.
As obrigações do mantenedor:
• Cabe ao proponente e mantenedor a responsabilidade pelo termo no que tange os custo financeiros de instalação/ manutenção e remoção;
• Também é responsável pela instalação de placas indicativas da cooperação que devem seguir as orientações da Lei 14.223/2006 (medidas 0,15m2; o conteúdo da placa remete apenas à indicação dos dados do cooperante;
• Outra placa deve ser fixada indicando, obrigatoriamente, que o local é publico e de acesso a todos, sendo proibida a sua utilização como área privada.

collections
Galeria de imagens