Pinheiros

Conselhos e Órgãos colegiados

Legislação

 Decreto 54.156/2013 - Regimento Interno CPM

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DECRETO Nº 54.156, DE 1º DE AGOSTO DE 2013 - Decreto que regulamenta os artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, que dispõem sobre a criação, composição e atribuições do Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura.

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DECRETO Nº 54.360, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013 - Altera os artigos 5º e 6º e acresce os artigos 9º-A e 9º-B ao Decreto nº 54.156, de 1º de agosto de 2013, que, regulamentando os artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, dispõe sobre a criação, composição e atribuições do Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura.

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DECRETO Nº 54.457, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013 - Altera o artigo 6º do Decreto nº 54.156, de 1º de agosto de 2013, que, regulamentando os artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, dispõe sobre a criação, composição e atribuições do Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura.

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DECRETO Nº 54.645, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013 - Cria a cadeira do Conselheiro Extraordinário nos Conselhos Participativos Municipais das Subprefeituras, visando garantir a participação dos imigrantes moradores da cidade nesses colegiados.

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O QUE É O CONSELHO PARTICIPATIVO

O Conselho Participativo Municipal é um organismo autônomo da sociedade civil, reconhecido pelo Poder Público Municipal como espaço consultivo e de representação da sociedade nas 32 subprefeituras da cidade.
Sua função é exercer o controle social, garantindo a participação da sociedade no planejamento e fiscalização das ações e gastos públicos, e sugerindo ações e políticas públicas para as regiões das subprefeituras. No nosso caso, Pinheiros.