Pinheiros
Termo de Cooperação e Doação
TERMOS DE COOPERAÇÃO
Consideram-se termos de cooperação parcerias para melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais ou projetos, obras, serviços, ações e intervenções, relativos a bens públicos municipais e a bens privados ou públicos, inclusive federais e estaduais, tombados provisória ou permanentemente ou preservados por legislação municipal, estadual ou federal pertinente.
A legislação que dispõe sobre o tema está regulamentada pelos Decretos Municipais nº 52.062/2010, 48.909/2007.
DOAÇÕES
Doações envolvem o ato de transferir gratuitamente para a administração municipal, de forma legal, bem, quantia, imóvel ou serviços que constituem objeto de propriedade ou patrimônio de pessoa física ou jurídica privada.
A legislação que dispõe sobre o tema no município de São Paulo está regulamentada pelos Decretos Municipais nº 40.384/2001, 48.909/2007 52.062/2010 e 55.152/2014.
Art. 22.
Incumbe aos titulares dos entes e órgãos públicos referidos no "caput" do artigo 3º deste decreto elaborar e manter cadastro atualizado dos termos de cooperação celebrados.
Parágrafo único. O cadastro de que trata o "caput" deste artigo deverá ser disponibilizado no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet, contendo as seguintes informações:
I - número do termo de cooperação;
II - órgão público ou ente municipal;
III - nome e demais dados de identificação do cooperante;
IV - objeto e escopo da cooperação;
V - número de placas indicativas da cooperação;
VI - data da publicação do termo de cooperação e respectivo prazo de vigência.
Baixe aqui a cartilha do Programa de Adoção de Praças
Clique aqui para download da tabela de doação e cooperação
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk