Subprefeitura Pirituba Jaraguá
Competências e Atribuições
Competências definidas na Lei e legislação pertinente ao órgão.
A Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, de CNPJ 0562.9151.0001-27, é regida pela Lei 13.399/02, e regulamentada pelos Decretos n.º 42.237/2002 e n.º 42.239/2002 que dispõem sobre a criação, estrutura e atribuições das Subprefeituras no Município de São Paulo, estabelece procedimentos para sua implantação e prevê a transferência gradual de órgãos e funções da Administração Direta Municipal.
As Subprefeituras mantém a representação do poder público municipal na área geográfica sob sua jurisdição e fiscaliza o cumprimento das leis, regulamentos, normas e posturas municipais, notadamente em relação ao uso e à ocupação do solo; fiscaliza obras e edificações residenciais, instalações de comércio e de serviços de pequeno porte (de até 1.500m²); e conserva as áreas públicas ajardinadas (praças e canteiros). Nessa nova gestão, passam a compor a Secretaria Municipal das Subprefeituras as atribuições da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana (Selimp).
Responsabilidades das Subprefeituras:
- fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos, normas e posturas municipais, notadamente em relação ao uso e à ocupação do solo;
- fiscalizar obras e edificações residenciais, instalações de comércio e de serviços de pequeno porte (de até 1.500m²);
- conservar as áreas públicas ajardinadas (praças e canteiros);
- executar ou contratar pequenas obras e serviços públicos de manutenção de logradouros, fazer seu acompanhamento e fiscalização;
- serviços de zeladoria - limpeza, manutenção e conservação do sistema de drenagem (bocas de lobo, ramais, galerias, córregos e piscinões).
Legislações:
LEI Nº 8.513, DE 3 DE JANEIRO DE 1977
LEI Nº 13.399, DE 1º DE AGOSTO DE 2002
LEI Nº 13.682, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003
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