Subprefeitura Pirituba Jaraguá
Ações e Programas
A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e término.
A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), respeitando as metas e objetivos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas as finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.
A LDO, prevista no art. 165, II da Constituição Federal, é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) pelo período de um ano.
Nesse sentido, possibilita a realização das despesas de capital para o exercício seguinte, concretizando o Plano Plurianual (PPA), ou seja, a LDO confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA.
O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica, estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.
O Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato, e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão e o primeiro ano da gestão seguinte.
Acesse o Conteúdo do PPA 2022-2025
Além disso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.
A LOA também institui critérios e forma de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano.
Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação.
Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento podem ser encontradas na página da Secretaria Municipal da Fazenda.
> ORÇAMENTO 2024*
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$ 52.334.347,00 |
R$ 96.406.120,82 | R$ 71.774.676,92 |
R$ 33.737.535,84 |
** Informação atualizada ao final de cada mês.
> ORÇAMENTO 2023*
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$ 40.366.331,00 | R$ 100.884.746,84 | R$ 91.843.112,94 | R$ 48.786.492,21 |
> ORÇAMENTO 2022**
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$ 31.718.610,00 | R$ 32.417.797,49 | R$ 27.344.227,25 |
R$ 25.279.264,93 |
> ORÇAMENTO 2021**
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$ 29.676.800,00 | R$ 30.806.916,84 | R$ 29.314.586,43 | R$ 27.831.500,25 |
> ORÇAMENTO 2020**
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$ 30.269.374,00 | R$ 31.710.571,86 | R$ 29.588.574,65 | R$ 27.772.688,41 |
** Informação atualizada ao final de cada ano.
Programa de Metas
O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas.
Acesse: Programa de Metas Completo
>>> Não consta nenhuma meta vinculada à Subprefeitura Pirituba/Jaraguá no referido Plano de Metas 2021-2024. <<<
Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP
O Programa de Integridade e Boas Práticas é um instrumento de gestão estratégica, por meio da utilização de metodologia sistematizada de forma a gerenciar e tratar possíveis riscos de determinada instituição.
Conforme o Decreto 59.496/2020 e a Portaria CGM 117/2020, de 14 de agosto de 2020, os órgãos ou entidades da administração pública deverão instituir programas de integridade em suas organizações, estruturadas nos seguintes eixos:
- Comprometimento e apoio da alta administração
- Existência de unidade responsável pela implementação no órgão ou unidade;
- Análise, avaliação e gestão de riscos associados ao tema da Integridade;
- Monitoramento contínuo dos atributos do Programa de Integridade.
Saiba mais sobre Programa de Integridade e Boas Práticas.
Programa de Integridade e Boas Práticas - Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.
Conheça o Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos e da Alta Administração Municipal.
Projeto Diálogo Aberto promovido pela Coordenadoria de Governo Aberto, em parceria com a Subprefeitura Pirituba / Jaraguá
O Diálogo Aberto é um projeto anual que tem como objetivo principal prestar contas para a população sobre diferentes ações que foram realizadas na região ao longo do período proposto. A prestação de contas acontece através da preparação e disponibilização de relatórios anuais, acesse:
RELATÓRIO DIÁLOGO ABERTO 2023/2024