Subprefeitura Pirituba Jaraguá
Diretrizes para Fortalecimento das Medidas de Prevenção e Eliminação de focos de Aedes aegypti nas dependências das Unidades de Saúde e demais locais de trabalho.
Considerando a grave situação de saúde pública relacionada às doenças cujo vetor é o mosquito Aedes aegypti, o Ministério da Saúde em conjunto com o Conselho dos Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS) e o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), propõe uma mobilização intensa e contínua dos trabalhadores de todas as esferas da gestão do SUS, para o controle do mosquito com foco na eliminação de seus criadouros.
Para fortalecer este processo, será lançada uma Campanha de Mobilização Nacional com a intenção de fortalecer as ações individuais e coletivas do controle vetorial no âmbito dos locais de trabalho, e, para tanto, o Ministério da Saúde em conjunto com CONASS e CONASEMS propõe as seguintes diretrizes para as ações:
I. As medidas de prevenção e eliminação de focos do Aedes aegypti no âmbito dos locais de trabalho serão de caráter permanente, integradas às rotinas de trabalho de cada órgão;
II. As medidas de prevenção e eliminação de focos do Aedes aegypti deverão ser desenvolvidas nas dependências de todas as unidades de saúde e em demais locais de trabalho, compreendendo as unidades assistenciais, administrativas, de saúde coletiva e outras;
III. Sugere-se que as ações de prevenção e eliminação de focos do Aedes aegypti sejam desenvolvidas de modo transversal, com metodologia integrada, participativa, reflexiva e crítica e com adoção de estratégias e ferramentas de gestão, educação e comunicação em saúde, com troca de experiências e planejamento participativo das ações;
IV. As ações terão como público os trabalhadores do SUS vinculados à gestão federal, estadual e municipal, abrangendo todos os vínculos de trabalho.
V. Sugere-se o desenvolvimento de estratégias e ações de mobilização e educação dos trabalhadores para seu engajamento ativo e permanente nas ações de combate ao Aedes aegypti;
VI. Sugere-se a organização de grupos condutores ou outros arranjos de gestão para apoiar as atividades de coordenação e execução das ações propostas para o controle vetorial;
VII. As ações educativas de combate ao Aedes aegypti devem ser desenvolvidas de acordo com os princípios e diretrizes das politicas de Educação Permanente e de Educação Popular em Saúde;
VIII. As ações educativas terão perspectivas de gerar atitudes de combate ao Aedes aegypti e estimulo à participação e ao protagonismo dos trabalhadores em suas casas e comunidades;
IX. Sugere-se a organização de coletivos de trabalhadores em cada unidade ou local de trabalho para as ações de comunicação, mobilização e educação para o combate ao Aedes aegypti;
X. Deve-se buscar estimular a adoção de medidas de educação em saúde e de controle do Aedes aegypti nos demais órgãos e espaços públicos, além do setor saúde.
Esta Diretriz deverá ser divulgada em todos os setores envolvidos, assim como na sociedade em geral.
Acesse o link para Vistoria para Controle do Aedes
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeAL2tOCriPvG3CBtcxLK0HwD5L5mJIaFN08FxBWLskv6450A/viewform?embedded=true