Notícia na íntegra
Prefeitura estabelece medidas administrativas excepcionais para os serviços funerários na capital
Como forma de enfrentar os transtornos do covid-19 (doença provocada pelo novo coronavírus), a Prefeitura de São Paulo estabeleceu neste sábado (25), por meio do decreto Nº 59.372, medidas excepcionais para os serviços funerários na cidade enquanto perdurar a situação de emergência e o estado de calamidade decorrentes da pandemia.
Confira abaixo as novas medidas:
- Nos casos de falecimento por causas naturais, todos os médicos com cadastros regulares no Conselho Federal de Medicina alocados em órgão do Poder Público ou no setor privado, ficam autorizados a lavrarem Declarações de Óbito, de acordo com as normas federais existentes (clique aqui e confira os detalhes).
- O Serviço Funerário do Município de São Paulo poderá delegar a entidades privadas alguns serviços funerários, mediante autorização extraordinária, credenciamento e de acordo com as demais normas técnicas, urbanísticas, sanitárias e ambientais expedidas pelos órgãos competentes.
- A partir do momento em que o total diário de sepultamentos em cemitérios públicos no Município de São Paulo for superior a 400 (quatrocentos), serão aplicadas regras como a proibição de velórios em locais públicos; a determinação de sepultamentos, mesmo que diverso do local pretendido por seus familiares e a realização de sepultamentos em período noturno (entre às 18h e às 6h).
- Na hipótese de sepultamento ocorrido em local diverso daquele pretendido pela família do falecido, será autorizada pela autoridade sanitária a exumação do corpo (em prazo inferior ao mínimo previsto na legislação, desde que a exumação seja para deslocamento dentro do mesmo cemitério ou para outro cemitério no Município de São Paulo)
- A autorização para que o Serviço Funerário do Município de São Paulo faça convênios ou instrumentos jurídicos congêneres, com outros municípios ou entidades privadas, para o serviço de cremação de corpos.
- A Autorização para que o Serviço Funerário do Município de São Paulo faça contratos de emergência para a contratação de serviços e bens necessários ao seu devido.
Cabe destacar que o Serviço Funerário do Município de São Paulo expedirá as normas necessárias ao fiel cumprimento das disposições deste decreto, assim como poderá fixar preço público de bens e serviços excepcionalmente diferenciados enquanto perdurarem a situação de emergência e o estado de calamidade decorrentes da pandemia.
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