Procuradoria Geral do Município

CEJUR Clipping 8ª Edição

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LEGISLAÇÃO

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

 

LEGISLAÇÃO ESTADUAL
 

LEGISLAÇÃO FEDERAL
 

  • Lei Federal nº 14.031, de 28 de julho de 2020
    Dispõe sobre o tratamento tributário incidente sobre a variação cambial do valor de investimento realizado por instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em sociedade controlada, coligada, filial, sucursal ou agência domiciliada no exterior; altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, que dispõe, entre outras matérias, sobre os arranjos de pagamento e sobre as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, e a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, que dispõe, entre outras matérias, sobre a Letra Financeira; e dá outras providências.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Lei/L14031.htm

  • Lei Federal nº 14.030, de 28 de julho de 2020
    Dispõe sobre as assembleias e as reuniões de sociedades anônimas, de sociedades limitadas, de sociedades cooperativas e de entidades de representação do cooperativismo durante o exercício de 2020; altera as Leis n os 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e dá outras providências.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Lei/L14030.htm
     
  • Lei Federal nº 14.029, de 28 de julho de 2020
    Dispõe sobre a transposição e a reprogramação de saldos financeiros constantes dos fundos de assistência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Lei/L14029.htm
     
  • Lei Federal nº 14.028, de 27 de julho de 2020
    Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para garantir que o receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo tenha validade pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19, na forma que especifica.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Lei/L14028.htm
     
  • Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020
    Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento, a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Lei/L14026.htm
     
  • Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020
    Dispõe sobre o financiamento a microempresa e empresa de pequeno e médio porte, sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias, sobre o compartilhamento de alienação fiduciária e sobre a dispensa do cumprimento de exigências de demonstração de regularidade fiscal nas operações praticadas pelo Banco Central do Brasil em decorrência do disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, e altera a Lei nº 13.476, de 28 de agosto de 2017, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv992.htm


PARECERES

 

  • PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - EMENTA Nº 12.151 DE 27 DE JULHO DE 2020
    Patrimônio imobiliário. Área institucional. Construção de centro voltado ao atendimento gratuito a crianças e adolescentes. Permissão de uso. Admissibilidade. Precedentes.
     
  • PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - EMENTA Nº 12.150 DE 20 DE JULHO DE 2020
    Patrimônio imobiliário. Área municipal.Base Comunitária de Segurança da Polícia Militar. Decreto nº 40.198/2000, modificado pelo Decreto nº 43.473/2003. Observância dos requisitos exigidos. Análise. Atribuição de CGPATRI. Permissão de uso. Outorga. Decreto específico. Desnecessidade. Precedentes
     
  • PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - EMENTA N° 12.149 DE 20 DE JULHO DE 2020
    Concessão do Mercado Municipal de Santo Amaro (Lei n. 16.811/2018). Obrigação contratual de proceder ao registro de um estatuto de condomínio perante o Cartório de Registro de Imóveis. Inexistência de matrícula. Inviabilidade de cumprimento. Obrigação anômala e alheia ao regime da concessão. Possibilidade de cumprimento de forma alternativa.
     
  • PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - EMENTA Nº 12.148 DE 17 DE JULHO DE 2020
    Patrimônio imobiliário. Área pública municipal. Ocupação por escola estadual. EE “Wilfredo Pinheiro”. Regularização. Admissibilidade. Sistema viário projetado. Trecho não implantado. Utilização. Desafetação. Desnecessidade.
     
  • PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - EMENTA Nº 12.147 DE 17 DE JULHO DE 2020
    Patrimônio imobiliário. Base Comunitária de Segurança da Polícia Militar. Instalação em área municipal. Possibilidade jurídica. Matéria disciplinada pelo Decreto nº 40.198/2000, modificado pelo Decreto nº 43.473/2003. Observância dos requisitos exigidos. Análise. Atribuição de CGPATRI. Permissão de uso. Outorga. Decreto específico. Desnecessidade.
     
  • PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - EMENTA N° 12.146 DE 14 DE JULHO DE 2020
    Lei 12.846/12 (Lei Anticorrupção). Sanção de perda de valores ilicitamente recebidos por pessoa jurídica também prevista na Lei nº 8.429/92. Independência dos regimes que autoriza a concomitância da ação de improbidade administrativa e da ação fundada na Lei Anticorrupção (art. 30 da Lei 12.846/13). Não configuração de litispendência. Vedação, contudo, ao bis in idem: óbice a que o ressarcimento dos danos seja executado mais de uma vez. Avaliação em cada caso concreto da conveniência de sobreposição das medidas, orientada pelo princípio constitucional da eficiência. Acompanhamento administrativo da jurisprudência a ser formada sobre o tema.


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