Procuradoria Geral do Município

SOBRE O DIREITO À DESCONEXÃO:

Limites do teletrabalho para a preservação da saúde mental.

 

O setembro amarelo é reconhecido como o mês em que se organizam debates, ações e campanhas sobre a saúde mental e sua importância para o bem estar de todas as pessoas e tem o intuito de combater os estigmas e discutir meios de prevenção das doenças de origem psicológica e do suicídio.

A saúde mental, bem como a saúde física, é essencial para que todas as pessoas possam se desenvolver plenamente de acordo com suas singularidades. Ser psicologicamente saudável é uma verdadeira necessidade humana, assim, atentar-se às situações que indicam que a saúde mental está sendo gradativamente afetada é uma atitude a ser adotada para além do setembro amarelo, na medida em que diversas são as áreas da vida que podem desencadear abalos psicológicos - tais como problemas no ambiente de trabalho, no convívio social e/ou familiar, nos relacionamentos afetivos, etc.

A pandemia da Covid-19 instaurou uma situação de calamidade pública mundial, com a necessidade de evitar aglomerações para conter a propagação do coronavírus. Acelerou-se, portanto, o movimento de implementação do teletrabalho, formato no qual o profissional desempenha suas atividades fora do local físico (fábrica, escritório, loja, etc.), utiliza meios tecnológicos (computadores, celulares, tablets, entre outros) para desenvolver suas atribuições e usa plataformas digitais (MicrosoftTeams, WhatsApp, Zoom, Telegram, etc) para se comunicar com os demais setores, com outras pessoas de sua própria equipe ou com pessoas de fora que tenham relação com a atividade profissional.

Neste novo cenário em que o teletrabalho se faz cada vez mais presente na esfera pública e privada, e em uma sociedade conectada o tempo todo e em todos os lugares, é essencial se atentar aos cuidados com a saúde mental nas relações de trabalho principalmente para a importância de estabelecer e de preservar os limites entre a vida profissional e a vida a pessoal, pois os aspectos espaciais e temporais já não são mais fronteiras bem demarcadas que distinguem os momentos de trabalho dos momentos de lazer. Em contrapartida, nessa nova conjuntura digitalizada, as o material e o virtual se sobrepõem, gerando potenciais invasões do mundo do trabalho na vida privada. Em tal contexto, é importante conhecer e entender o direito à desconexão, amparo jurídico que busca preservar o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional nas relações de trabalho.

O direito à desconexão consiste em assegurar que todo funcionário possa se desligar de seu trabalho diariamente após cumprir a carga horária estabelecida. Tal desconexão não é um privilégio nem regalia, mas uma verdadeira necessidade, de extrema importância para a preservação da boa condição física e psíquica, para a garantia do direito fundamental à saúde e da qualidade de vida.

O respeito ao direito à desconexão é necessário para evitar o excesso de trabalho que, a longo prazo, pode levar ao desenvolvimento de problemas psicológicos como a síndrome de burnout. Reconhecida como doença ocupacional pela Organização Mundial do Trabalho (OMS), a síndrome de Burnout ou síndrome do esgotamento profissional é um “distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade”.

A principal causa da doença é, portanto, o trabalho em excesso: atender constantemente a chamadas telefônicas, responder e-mails, prestar informações por aplicativos de mensagens instantâneas e ficar à disposição do empregador fora da carga horária não pode ser uma regra. Isto gera intensa e permanente ansiedade ao profissional que, mesmo após o fim de sua jornada, precisa estar preocupado e em estado de alerta para lidar com eventuais problemas, demandas ou solicitações do trabalho que podem surgir a qualquer momento.

Viver não se resume a trabalhar, os momentos de lazer, descontração, convívio social e descanso pleno, bem como a qualidade de vida, são elementos essenciais para o bem estar das pessoas. A saúde mental é direito fundamental, sendo assim, cabe às empresas privadas e as instituições públicas que optarem pelo regime de teletrabalho adotar práticas trabalhistas que respeitem o direito à desconexão visando reduzir e, até mesmo eliminar, o desenvolvimento de problemas psicológicos - como a síndrome de burnout - para que a saúde mental nas relações de trabalho não seja uma preocupação restrita ao setembro amarelo.


Referências

O que é direito à desconexão e como ele se relaciona com o teletrabalho, disponível em: https://olhardigital.com.br/2022/06/21/tira-duvidas/direito-a-desconexao-teletrabalho/

Direito à desconexão e teletrabalho: contribuição do direito do trabalho francês. Estudo comparado franco-brasileiro, tópicos “um direito à desconexão” e “um direito à desconexão para todos”, disponível em https://sistemas.trt3.jus.br/bd-trt3/bitstream/handle/11103/70646/Revista%20TRT-3%2C%20v.%2066%2C%20n.%20102-189-205.pdf?sequence=1&isAllowed=y

Teletrabalho, hustle culture e burnout: a saúde mental do trabalhador na pandemia e a necessidade do direito à desconexão, disponível em: http://pensaracademico.facig.edu.br/index.php/noiteacademica/article/view/2684

Síndrome de Burnout, disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/sindrome-de-burnout#:~:text=S%C3%ADndrome%20de%20Burnout%20ou%20S%C3%ADndrome,justamente%20o%20excesso%20de%20trabalho.