Subprefeitura Santo Amaro
O que é Integridade Pública?
Integridade Pública
Vamos destacar nesta publicação que a Integridade Pública é o alinhamento consistente a aderência de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre o privado.
O fortalecimento da integridade na administração pública é uma importante condição para o funcionamento efetivo do Estado, aumentando a confiança nos governos e criando condições para sustentabilidade social e desenvolvimento econômico.
A Prefeitura de São Paulo mantém um programa de Integridade e Boas Práticas coordenado pela Controladoria Geral do Município e a Subprefeitura Santo Amaro e demais órgãos municipais contam com uma equipe de integridade que monitora as ações, e assim fortalecem a integridade.
E, o Plano de Integridade e Boas Práticas da Subprefeitura Santo Amaro traz as orientações e quais são os canais para a apresentação de manifestações e denúncias de irregularidade.
Como também, orienta formas de levar mais informações de como utilizar os canais: digitais, presenciais e por carta - para fazer o registro, prevalecendo a conduta esperada e a integridade pública.
São fatos e tipos de situações que devem ser relatadas e denunciadas:
. Denunciar Assédio Moral;
. Denunciar Assédio Sexual;
. Denunciar conduta inadequada de servidor público;
. Denunciar ilegalidade na gestão pública;
. Denunciar irregularidade na contratação ou gestão de serviço público;
. Denunciar desvio de verbas, materiais e bens públicos;
. Denunciar a Violação da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD por ação ou omissão da Prefeitura de São Paulo.
PELOS CANAIS
Ouvidoria Geral do Município (OGM) de São Paulo:
A OGM recebe denúncias, reclamações e elogios por meio dos seguintes canais:
Telefone: 156 (Opção 5)
E-mail:ogm@prefeitura.sp.gov.br
Atendimento Presencial: Rua Dr. Falção Filho, 69. Centro Histórico de São Paulo.
Horário: 09h00 às 17h, de segunda a sexta-feira.
Clique aqui e acesse o site Fale com a Ouvidoria
Denúncias de assédio moral e sexual
Telefone: (11) 3334.7125
De segunda a sexta-feira, das 10h00 às 16h00
Denúncias de corrupção ou irregularidades:
As denúncias de irregularidades ou ações ilegais por parte de funcionários podem ser feitas de forma anônima:
- VIA E-MAIL: denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br
- VIA INTERNET, na página de Serviços do Portal da Prefeitura
- Pessoalmente, na Rua Dr. Falção, nº 69 (ao lado da Estação Anhangabaú do Metrô – linha vermelha);
- Por carta para a Rua Líbero Badaró, 293, 19º andar, Centro, São Paulo – SP. CEP: 01009-907;
- Ou via site do Fórum de Combate à Corrupção e lavagem de dinheiro (FOCCOSP).
Clique aqui e acesse o web denúncia corrupção
Canal de consulta sobre conflitos de interesse da Controladoria Geral do Município
Previsto no artigo 32 do Decreto Municipal nº 62.809/2023 a Divisão de Promoção da Ética e Prevenção a Conflito de Interesses (DPE), da Controladoria Geral do Município (CGM), é um departamento técnico vinculado à Coordenadoria de Promoção da Integridade (COPI). Sua principal responsabilidade é promover a cultura da integridade, estimulando condutas éticas entre os funcionários públicos da cidade de São Paulo.
Consultas sobre situações de conflitos de interesses devem ser enviadas para o e-mail: eticacgm@prefeitura.sp.gov.br
Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos e da Alta Administração Municipal
O Decreto nº 56.130 de 26 de maio de 2015, instituiu o Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos e da Alta Administração Municipal, que tem como objetivo estipular padrões de conduta destinadas à prevenção da corrupção e à promoção da integridade no âmbito da Administração Pública do Município.
A Controladoria Geral do Município, através da Portaria nº120/2016, trata questões específicas referentes à temática, tais como o recebimento de brindes e presentes, a participação em atividades externas, comunicação, a participação em atividades externas, comunicação de alterações de patrimônio e participação societária das autoridades públicas da Alta Administração.
Proteção de Dados Pessoais e Privacidade
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Fale com o Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais da Prefeitura do Município de São Paulo!
Controlador Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis
E-mail: encarregado@prefeitura.sp.gov.br
Telefone: (11) 3113-8234
Em todas as situações e ocorrências estarão prontos para o atendimento e orientações a equipe do Controle Interno, Comissão Programa de Integridade e Boas Práticas da Subprefeitura de Santo Amaro.
Equipe do Controle Interno
Comissão Programa de Integridade e Boas Práticas da
Subprefeitura Santo Amaro