Subprefeitura São Mateus
Competências e atribuições definidas por lei
A Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, será exercida pelos subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal de acordo com a Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002
Desde 2002, com a aprovação da lei 13.399, a cidade de São Paulo tem 32 pequenos "municípios" distribuídos pelo seu território, administrados pelas Subprefeituras, que têm o papel de receber pedidos e reclamações da população, solucionar os problemas apontados, preocupar-se com a educação, saúde e cultura de cada região, tentando sempre promover atividades para a população.
As Subprefeituras mantém a representação do poder público municipal na área geográfica sob sua jurisdição e fiscaliza o cumprimento das leis, regulamentos, normas e posturas municipais, notadamente em relação ao uso e à ocupação do solo; fiscaliza obras e edificações residenciais, instalações de comércio e de serviços de pequeno porte (de até 1.500m²); e conserva as áreas públicas ajardinadas (praças e canteiros). Nessa nova gestão, passam a compor a Secretaria Municipal das Subprefeituras as atribuições do Departamento de Limpeza Urbana (Limpurb) e da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb).
Responsabilidades das Subprefeituras:
> fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos, normas e posturas municipais, notadamente em relação ao uso e à ocupação do solo;
> fiscalizar obras e edificações residenciais, instalações de comércio e de serviços de pequeno porte (de até 1.500m²);
> conservar as áreas públicas ajardinadas (praças e canteiros);
> executar ou contratar pequenas obras e serviços públicos de manutenção de logradouros, fazer seu acompanhamento e fiscalização;
> serviços de zeladoria - limpeza, manutenção e conservação do sistema de drenagem (bocas de lobo, ramais, galerias, córregos e piscinões);
> serviços relacionados ao pavimento viário que envolvem as ações de tapa-buraco e de recapeamento, cuja atribuição é compartilhada com a Spua (Superintendência das Usinas de Asfalto).
A Subprefeitura São Mateus é composta por três distritos: São Mateus, São Rafael e Iguatemi
Iguatemi - área: 19,60, população (Censo de 2010): 127.662, densidade demográfica (habitantes por km²): 6. 513
São Rafael - área: 13,00, população (Censo de 2010): 143.992, densidade demográfica (habitantes por km²): 11.934
São Mateus - área: 13,20, população (Censo de 2010): 155.140, densidade demográfica (habitantes por km²): 10.908
TOTAL: área - 45,80, população (Censo de 2010): 426.794, densidade demográfica (habitantes por km²):9.319
A Subprefeitura São Mateus faz divisa com as seguintes subprefeituras: Aricanduva, Sapopemba, Itaquera e Cidade Tiradentes, além dos municípios de Santo André e Mauá.
Neste link, estão os limites administrativos da Subprefeitura São Mateus. No link há um manual de orientação para o usuário do site.
Legislação:
LEI Nº 8.513, DE 3 DE JANEIRO DE 1977
LEI Nº 13.682, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003
LEI Nº 13.399, DE 1º DE AGOSTO DE 2002
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk