Secretaria Municipal da Saúde
Recadastramento e declaração de família
ORIENTAÇÕES RECADASTRAMENTO:
A Prefeitura de São Paulo realiza anualmente o recadastramento de todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas no mês de aniversário do servidor.
O recadastramento é OBRIGATÓRIO, conforme definido nos Decretos nº 45.690/2005 e 45.755/2005 e pela Portaria 01/2014-SMG, publicada no DOC de 04/01/2014
O recadastramento dos servidores aposentados deve ser realizado de acordo com as opções abaixo:
- Pessoalmente, preferencialmente na URH da última Secretaria em que trabalhou (clique aqui e confira os endereços);
- Enviando o formulário pelo Correio para o endereço constante como REMETENTE, desde que seja reconhecida a assinatura do recadastrante POR AUTENTICIDADE EM CARTÓRIO;
- Na impossibilidade de locomoção, o servidor residente na cidade de São Paulo e por motivo de DOENÇA, poderá realizar o recadastramento por meio de PROCURAÇÃO PÚBLICA ou CURADOR, sendo que a Secretaria realizará visita domiciliar no prazo de 90 dias, para validar o recadastramento;
- Para os servidores aposentados residentes fora do município de São Paulo, além do procurador ou curador, será obrigatório ATESTADO MÉDICO (DE VIDA), emitido dentro do prazo máximo de 30 dias.
A Prefeitura envia com antecedência à residência do servidor aposentado, o formulário de recadastramento com as instruções de preenchimento e locais de entrega.
No caso do servidor aposentado que não recebeu o formulário em casa, ou rasurou-o, poderá imprimir agora um formulário em branco para preenchimento e demais providências, de acordo com as regras legais.
LEGISLAÇÃO:
- Decreto 45.690/2005 (arquivo PDF - 20 kb)
- Decreto 45.755/2005 (arquivo PDF - 14 kb)
- Portaria 01/2014 - SMG (arquivo PDF - 14 kb)
FORMULÁRIO:
- Recadastramento de Aposentados (arquivo PDF - 47 kb)
ORIENTAÇÕES DECLARAÇÃO DE FAMÍLIA:
PORTARIA IPREM Nº 058, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 57.894, de 22 de setembro de 2017 e na Portaria IPREM nº 65, de 22 de Dezembro de 2017, alterada pela Portaria IPREM nº 4, de 29 de Março de 2018 e,
RESOLVE:
Artigo 1º - A partir de janeiro de 2019, e nos exercícios subsequentes, os servidores públicos municipais ativos e inativos, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, deverão preencher a Declaração de Família através do site https://www.declaracaofamilia.iprem.prefeitura.sp.gov.br/Login, na seguintes situações:
I. Anualmente, no mês de aniversário;
II. No ato da publicação da concessão da aposentadoria;
III. Sempre que houver alteração dos dados pessoais
Parágrafo único - A não realização da Declaração Anual de Família poderá implicar na suspensão de remuneração ou proventos, nos termo do artigo 3º do Decreto nº 57.894 de 2017.