Secretaria Municipal da Saúde
Gestão de Cargos
A Gestão de Cargos em Comissão é responsável pela nomeação e exoneração de Cargos em Comissão (DAÍ/DAS); DAÍ = Direção e Assessoramento Intermediário; DAS = Direção e Assessoramento Superior.
As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
Exonerações e Nomeações (Documentos para Download)
Modelo de declaração de vínculos familiares a ser preenchido e avaliado pelo COMAP.
Relação de documentos necessários para tomar posse do cargo em comissão, tanto já servidores quanto não servidores.
Anexo Único a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 53.177, de 4 de junho de 2012
Substituições e Designações (Documentos para Download)
Manual com as devidas instruções sobre o correto preenchimento do Expediente de Designação e Substituição (versão 2013).
Demonstração gráfica através de fluxograma dos processos e etapas da substituição de unidades do gabinete, desde a manifestação da chefia até a publicação em diário oficial.
Demonstração gráfica através de fluxograma dos processos e etapas da substituição das diretorias do gabinete, desde a manifestação da chefia até a publicação em diário oficial.
Modelo não preenchido de Expediente de Designação e Substituição.
Anexo Único a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 53.177, de 4 de junho de 2012
Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012, publicada no DOC de 05/06/12, pág.1.
Ressaltamos as providências de preenchimento da Declaração constante do Decreto até o dia 13 de junho de 2012, por todos servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta, dos:
ocupantes de cargo em comissão, emprego ou função em comissão;
atuais servidores designados ou substitutos de titulares de cargo, emprego ou função em comissão.
Lembrete a todas as Unidades quando encaminhar ofício solicitando nomeação para exercício de cargo em comissão:
- atentar para o correto preenchimento da Declaração de Vínculos Familiares constante do Decreto 50.898/09 e da Declaração “Ficha Limpa” conforme Decreto 53.177/12.
Dúvidas, consultar via e-mail institucional: crhgsms@prefeitura.sp.gov.br
- Leia o Decreto na íntegra: (arquivo PDF - 87 kb)
- Anexo do Decreto 53.177: (arquivo PDF - 152 kb)
- Declaração Ficha Limpa (arquivo PDF - 29 kb)
LEMBRETES:
Início de Exercício:
"Após a formalização de posse do cargo de provimento em comissão, o Início de Exercício deve ser devolvido de imediato a Divisão de Gestão de Cargos em Comissão / SIMPROC: 60.18.10.020, a fim de diminuir o tempo efetivo da realização do pagamento"
Atestado de horário:
"A devolução do Atestado de Horário dos nomeados em cargo de provimento em comissão, deverá ser junto à seção de nomeação e posse / acúmulo de cargos."
JANEIRO de 2013
EXONERAÇÃO/NOMEAÇÃO:
Para todas as solicitações de nomeação para cargo de provimento em comissão, obrigatório anexar as declarações abaixo:
- Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012, publicada no DOC de 05/06/12, pág.1 Anexo Único do artigo 3º.
- Declaração Ficha Limpa. Decreto nº 50.898, de 02 de outubro de 2009, publicado no DOC de 03/10/09, Anexo I. – Formulário de Informação de Vínculos Familiares.
Nas solicitações de nomeação, anexar também cópia de cursos se o provimento do cargo indicado exigir.
DESIGNAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO:
Para os expedientes de designação/substituição, obrigatório anexar a declaração constante do Decreto 53.177/12 – Ficha Limpa.