Secretaria Municipal da Saúde

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Divisão de Ingresso e Gestão de Cargos

De acordo com o Decreto nº 59.865/2020: a Divisão de Ingresso e Gestão de Cargos executa as atividades, conforme equipes abaixo:

Acúmulo de cargos: competência das atividades conforme inciso III, do art. 64, do Decreto nº 59.865/2020:

Acumulação de cargos é regulamentada pelo art. 37, da Constituição Federal, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, a atuação é ligada diretamente na alínea “c”, inciso XVI, da legislação mencionada; analisando, decidindo e publicando despachos relacionados dos servidores que possuem “dois cargos ou empregos privativos de Profissionais de Saúde, com profissão regulamentada”.

De acordo com o Decreto 55.068/2014, que dispõe sobre a instituição, composição e atribuições de Comissões de Avaliação de Acúmulo de Cargos, Empregos ou Funções, anualmente, as comissões instituídas analisam, nos termos da legislação em vigor, as declarações de acúmulo de cargos dos servidores do quadro da saúde.

Essa análise é composta pela verificação da compatibilidade de cargos públicos, horários, tempo de deslocamento e carga horária semanal; máxima permitida pela Lei 16.122/2015 é de 70 horas semanais. E a execução de todos os atos referentes ao despacho de ilicitude ou licitude.

Cargos em Comissão: competência das atividades conforme incisos VII, VIII e IX, do art. 64, do Decreto nº 59.865/2020:
Os cargos em comissão são destinados ao exercício do servidor, ora nomeado, para executar atividades de direção, chefia e assessoramento, conforme regulamentação da Lei nº 17.708/2021.

Os cargos em comissão da Secretaria Municipal da Saúde são regulamentados pelos Decretos nº 59.865/2020 e 61.374/2022, alterados pela Portaria 697/2022-SMS.G e Decreto 62.193/2023, sendo esta Divisão a responsável por gerenciar os processos de exonerações, nomeações, designações e substituições de todos dos cargos comissionados, bem como, outros atos relacionados de outras instâncias.

As exonerações são atos que o servidor, ora em exercício do cargo, desliga-se, seja a pedido, por conveniência da Administração, ou outros motivos.

As nomeações são indicações de um servidor para o exercício de cargo em comissão de direção, chefia e assessoramento pela Administração; o servidor indicado tem que cumprir requisitos legais, que são previamente analisados para o andamento do processo de nomeação, conforme elencados abaixo:

- Analise de acúmulo de cargos, conforme art. 37, da Constituição Federal;

- Verificação do atendimento ao critério geral estabelecido na Lei 17.708/2021;

- Declaração de Ficha Limpa, estabelecida pelo Decreto 53.177/2012;

- Declaração da Lei Maria da Penha, estabelecido pela Lei 17.910/2023;

- Declaração de Vínculos Familiares, estabelecido pelo Decreto 50.898/2009;

- Apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19, estabelecido pelo Decreto 60.442/21.
Designação são atos pelo qual o servidor exerce cargo em comissão transitoriamente, seja para responder por cargo vago ou em substituição do titular por impedimento legal, como férias e licenças.

Os expedientes de gratificação de gabinete foram vedados aos ocupantes de cargos de provimento em comissão, em virtude da Lei 17.708/2021.

Ingresso: competência das atividades conforme inciso I, II, IV, do art. 64, do Decreto nº 59.865/2020:

A investidura em cargo público de vínculo efetivo é estabelecida pelo art.12, da Lei 8989/79, e depende de aprovação prévia em concurso público. No ingresso é analisado o atendimento de todos os critérios estabelecidos pela legislação para a admissão no serviço público.

Desde etapas para elaboração que antecedem os concursos públicos, bem como as etapas posteriores em relação aos candidatos habilitados.

Após os candidatos serem habilitados em concurso público, respeitando a quantidade de vagas oferecidas e a ordem de classificação; o candidato atende aos critérios para o ato de nomeação, posse e início de exercício.

A nomeação, estabelecida pelo art. 15, da Lei 8989/79, é publicada em Diário Oficial da Cidade de São Paulo, respeitando o princípio da publicidade e dentro do prazo estabelecido o candidato escolhe a unidade de trabalho de acordo com necessidade administrativa, realiza o exame médico admissional e assim deverá comprovar todos os requisitos e documentação previstos no edital do concurso, ora nomeado, para o ato da posse, art. 20 da Lei 8989/79, e assim habilitado ao início de exercício de fato.

Cabe ressaltar que tanto a nomeação e de início de exercício podem ser solicitados pelo candidato a prorrogação do prazo, apenas uma única vez por ato.

Remoção, Movimentação e Afastamento: competência das atividades conforme inciso V e VI, do art. 64, do Decreto nº 59.865/2020:

De acordo com o art. 45, da Lei 8989/79, nenhum funcionário poderá ter exercício em unidade diferente daquela em que for lotado, por tanto a movimentação acompanha as etapas relativas à alteração de lotação da unidade de trabalho dos servidores efetivos ou admitidos, dentre as quais poderão ser:

- Afastamentos: são os servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal da Saúde que se afastam deste vínculo para prestar serviços em órgãos externos a Prefeitura Municipal de São Paulo. Esse processo poderá ser com ou sem prejuízo dos vencimentos, geralmente com ressarcimento ao erário;

- Cedidos: são servidores de outros órgãos públicos para prestarem serviço na Secretaria Municipal da Saúde. A previsão é da Lei 13.562/2003, regulamentada pelo Decreto 48.461/2007;

- Movimentação: as movimentações são as transferências de lotação de Secretaria Municipal do servidor que ocorre dentro do âmbito da Prefeitura Municipal de São Paulo;

- Remoção: as remoções são as transferências de lotação da unidade de trabalho do servidor que ocorrem dentro do âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.


 

De acordo com o previsto no Decreto nº 59.685/2020, que reorganiza a Secretaria Municipal da Saúde:


Art. 64. A Divisão de Ingresso e Gestão de Cargos tem as seguintes atribuições:

I - planejar, coordenar, assessorar, executar e acompanhar os processos de ingresso referentes aos concursos públicos, movimentação de pessoal e contratações por tempo determinado para as unidades de administração direta da SMS;

II - participar das comissões de planejamento e execução de concursos públicos de ingresso realizados pela Secretaria Municipal de Gestão, para os cargos afins da SMS;

III - analisar, decidir e publicar, os acúmulos de cargos, funções, empregos e proventos públicos dos servidores da SMS, no que concerne à compatibilização de cargos, jornadas de trabalho e horários;

IV - instruir expedientes, processos e mandados judiciais, referentes aos atos administrativos de nomeação, posse e acúmulo de cargos;

V - planejar, normatizar e promover a movimentação e permuta de servidores;

VI - acompanhar os processos de afastamento, cessação de afastamento, comissionamentos, entre outros eventos funcionais, dos servidores da SMS no âmbito da municipalidade assim como para órgãos de outras esferas;

VII - gerir e operacionalizar os processos de nomeação, exoneração, designação, substituição aos cargos em comissão nos impedimentos legais e cadastro nos sistemas vigentes;

VIII - intermediar e subsidiar as publicações dos atos de exoneração e nomeação da SMS, junto às instâncias competentes;

IX - analisar e elaborar os expedientes referentes à gratificação de gabinete, pertinente aos cargos em comissão.