Secretaria Municipal da Saúde
Instruções para preenchimento de Declaração de Óbito
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Qual a importância da Declaração de Óbito?
As informações de mortalidade são indispensáveis para análise da situação de saúde de grupos populacionais, vigilância, monitoramento e avaliação de políticas e ações de saúde. A Declaração de Óbito (DO) é o documento padrão utilizado em todo o Brasil para a captação dos dados que irão produzir essas informações. Portanto, é necessário que a Declaração de Óbito seja preeenchida de forma correta e com dados os mais completos possíveis.
O papel do médico nesse processo é fundamental, pois ele é o responsável pelo preenchimento da Declaração de Óbito.
A Resolução CFM nº1.779/2005, em seu Artigo 1º, determina: ” o preenchimento dos dados constantes da DO é da responsabilidade do médico que atestou a morte.”
Preenchimento da Declaração de Óbito
A DO deve ser preenchida para todos os óbitos, inclusive os fetais, ocorridos em estabelecimentos de saúde, domicílios ou outros locais.
A quem cabe atestar o óbito
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MORTES POR CAUSAS NATURAIS
Com assistência médica:
- Causa conhecida: cabe ao médico que vinha assistindo o paciente ou, na sua ausência, ao médico plantonista do serviço de saúde que atendeu o paciente
- Causa mal definida: encaminhar o cadáver ao Serviço de Verificação de Óbito ( SVO).Sem assistência médica:
- Encaminhar o cadáver ao SVO, a quem cabe emitir a DO. -
MORTES POR CAUSAS EXTERNAS
(homicídios, suicídios, acidentes e eventos de intenção ignorada), independentemente do tempo decorrido entre o evento e a morte:
- Encaminhar o cadáver ao Instituto Médico Legal (IML) (artigo 2º da Resolução CFM nº 1.779/2005), pois a DO só poderá ser emitida pelo IML. -
ÓBITO FETAL
Quando a gestação tiver duração igual ou superior a 20 semanas ou quando o feto tiver peso igual ou superior a 500 gramas e/ou estatura igual ou superior a 25 cm, os óbitos fetais devem ter DO preenchidas pelo médico que prestou assistência à mãe ou encaminhados ao SVO. -
NASCIDOS VIVOS
Para óbitos de crianças menores de 1 ano nascidas vivas, independentemente do tempo de vida, deverão ser preenchidas a declaração de nascido vivo (DN) e a declaração de óbito (DO). -
ÓBITO NO DOMICÍLIO
- Causa natural: a DO deve ser fornecida pelo médico que prestava assistência ao paciente ou, na impossibilidade ou inexistência do profissional, encaminhar o corpo ao SVO.
- Suspeita de causa externa: encaminhar sempre ao IML. -
ÓBITOS DE MULHERES EM IDADE FÉRTIL (10 a 49 anos)
As mortes maternas são subregistradas no Brasil. O campo 37 na Declaração de Óbito deve ser preenchido para todos os óbitos de mulheres em idade fértil.
Os casos encaminhados ao SVO e/ou IML para necropsia deverão ter a Guia de Encaminhamento de Cadáver preenchida e enviada a estes serviços (Diário Oficial do Município - Portaria SMS.G Nº 253, de 27 de fevereiro de 2007) |
Preencher os campos do Bloco IV da DO (óbitos fetais e menores de 1 ano, incluindo o número da DN). |
Como preencher corretamente as causas da morte?
O campo 40 da DO, Causas da Morte, dispõe de duas partes: Parte I, com quatro linhas ("a", "b", "c" , "d") e Parte II.
Na Parte I do atestado devem ser registradas as causas que levaram à morte, organizadas numa seqüência lógica. Na Parte I deve-se registrar na linha "a" a causa imediata ou terminal e nas linhas subseqüentes as causas que deram origem às declaradas na linha imediatamente anterior. Assim, a Causa básica da morte deverá ser registrada na última linha preenchida da Parte I e dará origem às causas registradas nas linhas acima.
A seqüência de causas registrada na Parte I deve ser coerente do ponto de vista fisiopatológico e também sob o aspecto temporal. Assim, é importante preencher as caselas à direita das causas, registrando-se, sempre que possível, o tempo entre o início da doença e a morte, em horas, dias, meses ou anos. Observe que existe a frase “Devido ou como conseqüência de” impressa entre as linhas da Parte I. Esta frase se aplica à seqüência de causas, relacionando o evento da linha anterior ao da linha subseqüente, dando consistência ao atestado.
Em cada linha da Parte I deve ser registrada apenas uma causa ou diagnóstico.
Na Parte II do atestado devem ser registradas outras causas que contribuíram para a morte, mas que não estejam relacionadas com a cadeia de eventos registrada na Parte I.
A causa básica deve ser registrada na linha "d"? É necessário ter todas as linhas preenchidas na parte I?
Não é necessário que a causa básica seja registrada na linha "d". O importante é que ela seja registrada na última linha preenchida da Parte I, a partir da qual se inicia a seqüência lógica que termina na causa registrada na linha "a". Portanto, não é necessário que todas as linhas do atestado sejam preenchidas. Evitar o uso de abreviaturas.
E se não houver linhas suficientes para registrar toda a sequência de caudas na parte I?
As estatísticas de mortalidade são elaboradas a partir da causa básica da morte. Portanto, deve-se sempre preservar a causa básica, excluindo outras de menor interesse epidemiológico, como por exemplo sinais, sintomas e afecções mal definidas.
Nunca atestar um óbito sem que o tenha verificado pessoalmente ou sem que tenha prestado assistência ao paciente, salvo, se o fizer como plantonista, médico substituto ou em caso de necropsia e verificação médico-legal (Cap. 10, artigo 83 do Código de Ética Médica).
A responsabilidade legal de todos os dados contidos na DO é do médico (artigo 1º da resolução CFM nº. 1.779/2005). Portanto, nunca assinar uma DO em branco. Verificar se todos os campos de identificação foram devida e corretamente preenchidos.
Nenhum sepultamento será realizado sem a Certidão de Óbito, que deverá ser expedida pelo Cartório a partir da Declaração de Óbito emitida pelo médico (Lei nº 6015/1973, alterada pela Lei nº
Se for registrada insuficiência de órgão ou sistema, sempre declarar a sua etiologia na linha imediatamente abaixo (p. ex. insuficiência respiratória devido a doença pulmonar obstrutiva crônica).
Quando a morte for conseqüência de complicações cirúrgicas ou de procedimentos, declarar a causa que levou à indicação da cirurgia ou procedimento, pois esta é a causa básica da morte.
No caso de neoplasias, indicar sempre a localização primária e a natureza, se benigna ou maligna. Em caso de desconhecimento da localização primária, registrar como neoplasia maligna de sítio primário desconhecido.
No caso de óbitos de recém-nascidos e natimortos devidos a patologia materna, não esquecer de registrá-la, pois ela é a causa básica da morte.
As fraturas, exceto as patológicas, são consideradas lesões devidas a causas externas. Portanto, deverão ser atestadas por médico legista.
O atestado de óbito por causas não naturais foge à competência do médico que assistia o doente, passando para os serviços médico-legais (artigo 2º da resolução CFM nº 1.779/2005).
Muitas vezes torna-se necessário o contato com o médico que assinou a DO para a elucidação de algumas dúvidas. É importante o registro do nome completo do profissional, assim como do telefone de contato de mais fácil acesso.
Os formulários das DO são distribuídos gratuitamente para médicos ou serviços de saúde do município pelo PRO-AIM/CEInfo/SMS.
Os médicos do PRO-AIM podem esclarecer dúvidas de preenchimento da Declaração de Óbito de 2ª a 6ª feira no horário das 9 às 17 horas pelo telefone (11) 5465-9539 / 9554 ou por meio do e-mail: proaim@prefeitura.sp.gov.br
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CEInfo - Coordenação de Epidemiologia e Informação
PRO-AIM - Programa de Aprimoramento das Informações de Mortalidade no Município de São Paulo
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