Secretaria Municipal da Saúde
Declaração de Nascidos Vivos
Fluxo da Declaração de Nascidos Vivos
O Ministério da Saúde é responsável pela impressão e distribuição gratuita dos formulários da DN a todas as Secretarias Estaduais e Municipais da Saúde. No município de São Paulo, a Coordenação de Epidemiologia e Informação (CEInfo) da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) é responsável pela distribuição e controle das declarações às Supervisões Técnicas de Saúde, aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais da capital e aos médicos e enfermeiros cadastrados que assistem a partos domiciliares.
As Supervisões Técnicas de Saúde repassam e controlam os impressos de DN destinados aos estabelecimentos de saúde que realizam partos no âmbito de sua área de abrangência.
Cada formulário de DN é composto de 3 vias e cada uma delas tem o seguinte destino:
Via branca – De acordo com o responsável pela emissão da DN, seguirá o fluxo descrito abaixo:
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Estabelecimentos de Saúde que realizam partos, enviar para Supervisão Técnica de Saúde de sua região;
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Cartórios de Registro Civil da capital e profissionais cadastrados que prestam assistência nos partos domiciliares, encaminhar para Gerência do SINASC.
Via amarela – Entregar ao pai ou responsável legal para assentamento do nascimento em cartório e obtenção da certidão de nascimento.
Via rosa – Arquivar no prontuário da gestante ou do recém-nascido.
Fluxo I - Partos Hospitalares e partos domiciliares seguidos de assistência hospitalar (Art. 30 da Portaria Nº 116/2009)
Fluxo II - Partos Domiciliares com assistência prestada por profissional de saúde (Art. 31 da Portaria Nº 116/2009)
Fluxo III - Partos domiciliares sem assistência prestada por profissional de saúde (Art. 32 da Portaria Nº 116/2009)
Fluxo IV - Nova DNV 2021
Para a solicitação da DNV 2021 (ADPF 787) devem ser solicitadas:
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Cartórios e Profissionais - Núcleo SINASC (sinasc@prefeitura.sp.gov.br)
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Hospitais - STS da Região (Supervisões Técnicas de Saúde)
Lembretes
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Parto domiciliar em que, posteriormente, mãe ou recém-nascido, recebam assistência hospitalar: o estabelecimento de saúde prestador da assistência preencherá a DN;
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Parto domiciliar com assistência de profissional da saúde cadastrado na SMS: O próprio profissional preencherá o formulário da DN;
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Parto domiciliar sem assistência profissional de saúde: o Cartório de Registro Civil da capital preencherá a DN, com os dados fornecidos pelo declarante.