Secretaria Municipal da Saúde

Declaração de Nascidos Vivos

Fluxo da Declaração de Nascidos Vivos

O Ministério da Saúde é responsável pela impressão e distribuição gratuita dos formulários da DN a todas as Secretarias Estaduais e Municipais da Saúde. No município de São Paulo, a Coordenação de Epidemiologia e Informação (CEInfo) da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) é responsável pela distribuição e controle das declarações às Supervisões Técnicas de Saúde, aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais da capital e aos médicos e enfermeiros cadastrados que assistem a partos domiciliares.

As Supervisões Técnicas de Saúde repassam e controlam os impressos de DN destinados aos estabelecimentos de saúde que realizam partos no âmbito de sua área de abrangência.

Cada formulário de DN é composto de 3 vias e cada uma delas tem o seguinte destino:

Via branca – De acordo com o responsável pela emissão da DN, seguirá o fluxo descrito abaixo:

  • Estabelecimentos de Saúde que realizam partos, enviar para Supervisão Técnica de Saúde de sua região;

  • Cartórios de Registro Civil da capital e profissionais cadastrados que prestam assistência nos partos domiciliares, encaminhar para Gerência do SINASC.

Via amarela – Entregar ao pai ou responsável legal para assentamento do nascimento em cartório e obtenção da certidão de nascimento.

Via rosa – Arquivar no prontuário da gestante ou do recém-nascido.

 Fluxo I - Partos Hospitalares e partos domiciliares seguidos de assistência hospitalar (Art. 30 da Portaria Nº 116/2009)

Fluxo II - Partos Domiciliares com assistência prestada por profissional de saúde (Art. 31 da Portaria Nº 116/2009)

 Fluxo III - Partos domiciliares sem assistência prestada por profissional de saúde (Art. 32 da Portaria Nº 116/2009)

Fluxo IV - Nova DNV 2021

Para a solicitação da DNV 2021 (ADPF 787) devem ser solicitadas:

  • Cartórios e Profissionais - Núcleo SINASC (sinasc@prefeitura.sp.gov.br)

  • Hospitais - STS da Região (Supervisões Técnicas de Saúde)

 

Lembretes

  • Parto domiciliar em que, posteriormente, mãe ou recém-nascido, recebam assistência hospitalar: o estabelecimento de saúde prestador da assistência preencherá a DN;

  • Parto domiciliar com assistência de profissional da saúde cadastrado na SMS: O próprio profissional preencherá o formulário da DN;

  • Parto domiciliar sem assistência profissional de saúde: o Cartório de Registro Civil da capital preencherá a DN, com os dados fornecidos pelo declarante.