Secretaria Municipal da Saúde
Orientações para cartórios de registro civil
Os Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais ou cartórios de registro civil do município de São Paulo podem emitir Declaração de Nascido Vivo (DN) nos casos de nascimentos ocorridos em domicílio, sem assistência hospitalar imediata ou de um profissional de saúde cadastrado na Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo (SMS-SP).
Fluxo da DN preenchida pelos cartórios de registro civil:
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1ª via (branca): Núcleo do SINASC (SMS-SP/CEInfo)
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2ª via (amarela): Cartório de Registro Civil
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3ª via (rosa): Cartório de Registro Civil
Prestação de contas dos formulários de DN - Comunicação mensal
Conforme determinação estabelecida no Ofício Circular nº 280/tcr - Processo 0034563-65.2010.8.26.0100 do Juízo de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos e Corregedoria Permanente desta Serventia, previamente acordada entre ARPEN e SMS-SP, os Ofícios Públicos de Registro Civil deverão realizar mensalmente comunicação junto ao Núcleo do SINASC, conforme orientações abaixo:
1 - Na ocorrência de nascimento no domicílio
Artigo 1°- Em partos ocorridos no domicílio, sem assistência de qualquer profissional de saúde, a Declaração de Nascido Vivo (DN) será preenchida pelos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais da capital.
Artigo 2° - Em partos ocorridos no domicílio, com assistência de profissionais da saúde não cadastrados na Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, a Declaração de Nascido Vivo também será preenchida pelos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais da capital.
Artigo 3° - Os Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais da capital encaminharão ao Núcleo do SINASC da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, até o dia 10 do mês subsequente, as vias brancas das DN utilizadas e preenchidas, bem como e os formulários eventualmente cancelados por rasura (as 3 vias).
2 - Não havendo registro de parto ocorrido no domicílio
Artigo 4° - Não havendo ocorrência de assentamento dessa natureza, os Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais da capital, por meio de mensagem eletrônica a ser enviada para o endereço sinasc@prefeitura.sp.gov.br, devem informar até o dia 10 de mês subsequente, que não houve registro de nascimento domiciliar. Não é necessário enviar comunicação negativa em papel.
Como obter o formulário da DN e devolver via branca ou canceladas
Os cartórios de registro civil retiram os formulários no Núcleo do SINASC e a ele devem encaminhar, até o dia 10 do mês subsequente, as vias brancas das DN utilizadas, bem como os formulários eventualmente cancelados por rasura (as três vias).
- Solicitação de formulários de DN deverá ocorrer por e-mail: sinasc@prefeitura.sp.gov.br
Se o cartório não tiver responsável cadastrado no Núcleo do SINASC ou se houver mudança de responsável, deverá encaminhar o documento Requerimento de Cadastro
- Local para retirada e devolução dos formulários de DN:
Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo
Coordenação de Epidemiologia e Informação/ CEInfo
NSINASC - Núcleo de Informação sobre Nascidos Vivos
Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 8º andar – Liberdade – CEP: 01509-020
Telefones para contato: 5465-9544 / 9546 / 9548
Para retiradas: Segunda a sexta-feira das 8:00 às 12:00 ou das 14:00 às 16:00 (exceto feriados)
Links de interesse
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SINASC e Serviços de Registradores de Pessoas Naturais (Cartórios)
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Ofício Circular 280 - 2011
Estabelece normas de comunicação e do fluxo da DN entre os Cartórios de Registro Civil e o Núcleo do SINASC -
Manual de preenchimento da DN
Manual de preenchimento do formulário de DN de 2022 -
Provimento 003 – 2003
Registro dos nascimentos nos estabelecimentos de saúde -
Informe Técnico Operacional para Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais