Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas
Competências e Atribuições
"A Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA, da Secretaria de Governo Municipal – SGM, tem previsão normativa no artigo 5º, inciso VI, do Decreto 60.038/2020 e atribuições definidas pelo Decreto nº 60.290/2021, tem por finalidade inserir a variável climática, a mudança do clima e a melhoria da gestão dos recursos ambientais nos processos decisórios do Governo Municipal."
Art. 1º A Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA, da Secretaria de Governo Municipal, prevista no artigo 5º, inciso VI, do Decreto nº 60.038, de 31 de dezembro de 2020, tem por finalidade inserir a variável climática, a mudança do clima e a melhoria da gestão dos recursos ambientais nos processos decisórios do Governo Municipal, com as seguintes atribuições:
I - coordenar, articular e propor medidas voltadas à conexão e integração das políticas, planos, programas e ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, visando a otimização e convergência de propostas, esforços, recursos e atividades na consecução dos objetivos da Política de Mudança do Clima no Município de São Paulo, tais como:
a) o Plano Municipal de Mobilidade Urbana de São Paulo;
b) a Política Municipal de Segurança Hídrica e Gestão das Águas;
c) o Plano Municipal de Conservação e Recuperação de Áreas Prestadoras de Serviços Ambientais;
d) o Plano Preventivo de Chuvas de Verão;
e) o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica;
f) o Plano Diretor Estratégico;
g) o Plano de Ação Climática do Município de São Paulo – PlanClima SP;
II - acompanhar a implementação do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo – PlanClima SP e demais ações para o enfrentamento das mudanças do clima, nos termos da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009;
III - instituir e coordenar grupo de trabalho intersecretarial responsável pela elaboração anual do relatório de acompanhamento da implementação do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo – PlanClima SP;
IV - inserir a Avaliação Ambiental Estratégica no processo de planejamento e implementação das políticas públicas no Município de São Paulo, nos termos da Lei nº14.933, de 2009;
V - orientar e incentivar os órgãos municipais na inclusão da variável climática nas suas ações e processos decisórios, objetivando uma cidade sustentável;
VI - articular parcerias estratégicas com órgãos e entes públicos ou privados, nacionais e internacionais, e organismos multilaterais, objetivando a implementação de projetos, planos e programas para implementação de ações integradas, cooperações e parcerias com vistas à obtenção de informações, à produção de conhecimento, à mitigação e adaptação às mudanças climáticas e demais atribuições previstas neste artigo;
VII – estimular e articular, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo e demais órgãos municipais, o desenvolvimento e implementação de políticas públicas, programas, tecnologias, ações e investimentos, visando o desenvolvimento econômico sustentado no aumento da eficiência no uso de recursos naturais e diminuição da poluição, dentre outras medidas que atenuem os riscos ambientais e a escassez ecológica e que valorizem o bem-estar humano, a inclusão e a igualdade social;
VIII – articular, em conjunto com outros órgãos e entes públicos ou privados, nacionais e internacionais, e organismos multilaterais políticas, programas e ações de incentivo às construções sustentáveis, objetivando a redução de emissões de gases de efeito estufa, do consumo de água e de energia, a otimização da utilização do espaço público e outras medidas que contribuam para a melhoria das condições ambientais;
IX - implantar e coordenar a Política Municipal de Segurança Hídrica e Gestão das Águas, nos termos da Lei nº 17.104, de 30 de maio de 2019;
X – articular e acompanhar, pelo Gabinete do Prefeito, as ações de implementação do plano anual de ação integrada Operação Integrada Defesa das Águas;
XI - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.