Secretaria Municipal de Segurança Urbana
Apresentação JSM
O Serviço Militar Obrigatório surgiu no Brasil quando o sistema administrativo adotado era o das Capitanias Hereditárias. Desde então, todos os brasileiros são obrigados a “pegar em armas para sustentar a independência, a integridade do Império e defendê-lo de seus inimigos”, segundo o artigo 147 da Constituição de 1824.
Depois da edição de leis e decretos em 1918, 1920, 1939 e 1946, a Lei do Serviço Militar foi promulgada em agosto de 1964, entrando em vigor no dia 20 de janeiro de 1966, com a publicação de seu Regulamento.
O período de alistamento inicia no primeiro dia útil do mês de janeiro e vai até o último dia útil do mês de junho.
De julho até novembro ocorre o período de seleção daqueles que se alistaram entre janeiro e abril, e os alistados em anos anteriores que estejam em débito com o Serviço Militar. Esta seleção é realizada dentro dos aspectos físicos, culturais, psicológicos e morais.
Em janeiro, os jovens que foram aptos na Seleção devem comparecer, conforme convocação, no mesmo local da seleção, para tomarem conhecimento da organização militar para a qual foram designados ou de sua inclusão no excesso de contingente.
Aqueles incluídos no excesso de contingente são dispensados e convocados para o juramento à bandeira e a retirada do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) na Junta de Serviço Militar onde se alistaram. Os aptos a prestarem serviços militares deverão apresentar-se na data e local, indicados no verso do Certificado de Alistamento Militar, a fim de participarem da seleção complementar para incorporação.
Existem duas datas de incorporação nas Organizações Militares do Exército, Marinha e Aeronáutica - março e agosto.
As Juntas do Serviço Militar (JSM) responsáveis pelo Alistamento Militar unificado para o Exercito, Marinha e Aeronáutica e demais serviços pertinentes a Lei do Serviço Militar, são presididas pelos Prefeitos.
É da alçada dos municípios a responsabilidade pela instalação e manutenção das Juntas do Serviço Militar e das Delegacias do Serviço Militar no tocante a disponibilização da sede, pessoal e material.
Em face da grandiosidade dos trabalhos desenvolvidos, anualmente cerca de 10% do total dos alistamentos em todo o país ocorrem na cidade de São Paulo. Por conta disso, foi criada através de Lei Municipal a figura do Coordenador Geral das Juntas do Serviço Militar, a fim de presidir, por delegação do prefeito, as 22 Juntas do Serviço Militar e 05 Delegacias.