SP Regula

Entenda a Concessão

Quem Pode Oferecer Serviços Funerários e Cemiteriais

A partir de 07 de março de 2023, a contratação dos serviços funerários e cemiteriais deve ser feita diretamente na agência funerária da Concessionária escolhida ou na agência responsável pelo cemitério onde o sepultamento será realizado. Consulte aqui os endereços.


 

Sobre o Serviço Funerário do Município de São Paulo

O Serviço Funerário do Município de São Paulo (SFMSP) era uma autarquia responsável pela organização e fiscalização dos serviços funerários e cemiteriais na capital paulista, conforme determina o artigo 2º da Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1976, com a redação atualizada pela Lei nº 17.180/2019.

A prestação desses serviços passou a ser realizada por meio de concessionárias privadas, selecionadas por meio da Concorrência nº EC/001/2022/SGM-SEDP.

Concessionárias vencedoras e seus respectivos blocos:

🟦 Bloco 1 – CONSOLARE (Concessionária de Cemitérios e Serviços Funerários SPE S/A)
Cemitérios: Quarta Parada, Santana, Tremembé, Vila Formosa I e II, Vila Mariana e Consolação

🟨 Bloco 2 – CORTEL SP (SPE Consórcio Cortel SP S/A)
Cemitérios: Araçá, Dom Bosco, Santo Amaro, São Paulo e Vila Nova Cachoeirinha

🟩 Bloco 3 – GRUPO MAYA (Consórcio Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A)
Cemitérios: Campo Grande, Lageado, Lapa, Parelheiros e Saudade

🟥 Bloco 4 – VELAR SP (Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A.)
Cemitérios: Freguesia do Ó, Itaquera, Penha, São Luiz, São Pedro
Crematório: Vila Alpina


As Etapas da Concessão

O contrato de concessão tem duração de 25 anos e está atualmente em fase de implementação, dividida em dois estágios:

1. Estágio 1 – Transição Inicial (06/01/2023 a 06/03/2023):
O Serviço Funerário do Município de São Paulo (SFMSP) atuou diretamente, com acompanhamento das concessionárias.

2. Estágio 2 – Operação Assistida (07/03/2023 a 06/01/2024):
As concessionárias passaram a atuar plenamente, com o acompanhamento do SFMSP.


Fase Pós-Implementação

Encerrada a fase de implementação, as concessionárias assumem integralmente a operação dos serviços funerários e cemiteriais. A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula) será responsável pela fiscalização e gestão contratual dos serviços.

As demais atribuições hoje exercidas pelo SFMSP serão transferidas a outros órgãos da administração municipal, a serem definidos antes da extinção da autarquia.


Atividades Complementares

Serviços auxiliares como:

  • Higienização

  • Tamponamento

  • Somatoconservação

  • Tanatoestética

  • Necromaquiagem

Podem ser realizados por empresas privadas especializadas, diferentes das concessionárias, desde que:

✅ Estejam devidamente autorizadas a operar;
✅ O transporte do corpo, mesmo após a execução desses serviços, seja feito exclusivamente pelas Concessionárias do SFMSP.

Por esse motivo, a contratação prévia de uma agência funerária autorizada continua sendo obrigatória, mesmo que outros serviços complementares sejam contratados à parte.