SP Regula

Gratuidade

Gratuidade em Serviços Funerários e Cemiteriais

Os doadores de órgãos e os munícipes em situação de vulnerabilidade social (hipossuficientes), conforme previsto no Decreto Municipal nº 59.156/2020, têm direito à gratuidade nos serviços de sepultamento ou cremação.

Esses cidadãos poderão escolher entre os seguintes locais:

  • Cemitério Vila Formosa I

  • Cemitério Vila Formosa II

  • Cemitério Dom Bosco

  • Cemitério da Saudade

  • Cemitério São Luiz

  • Crematório Vila Alpina

Para contratar o serviço gratuito, basta procurar a agência funerária de sua preferência, entre as disponíveis.

Quem tem direito à gratuidade?

De acordo com o artigo 81 do Decreto 59.156/2020, têm direito à gratuidade os munícipes que comprovarem:

I. Ser membro da família do falecido, com:

  • Renda familiar per capita de até meio salário mínimo nacional, ou

  • Renda familiar total de até três salários mínimos nacionais,

  • E possuir inscrição válida e atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).

II. Ter sido cadastrado no SISRUA (Sistema de Atendimento ao Cidadão em Situação de Rua) nos últimos 12 meses.

III. Possuir inscrição válida e atualizada no CadÚnico, conforme Decreto Federal nº 6.135/2007.


Caso tenha dúvidas ou precise de ajuda para comprovar a elegibilidade, entre em contato com a agência funerária mais próxima ou acesse os canais oficiais do Serviço Funerário, SP Regula ou Central 156.