Secretaria Municipal das Subprefeituras

Informativo - Momento SGRH Agente Público - Servidor Público - Funcionário Público

A expressão “funcionário público” não é empregada na Constituição Federal de 1988, que preferiu empregar a designação "servidor público" e "agente público" para referir os trabalhadores da Administração Pública. Agente Público é a designação mais abrangente: alcança os agente políticos, os servidores públicos e os particulares em atuação colaboradora. Os servidores públicos são referidos como categoria de agentes públicos: são os agentes permanentes, profissionais, a serviço da Administração Pública. No Código Penal Brasileiro, contudo, há referência a funcionário público, que tem abrangência maior que a do servidor público. Um mesário, por exemplo, ao exercer uma função pública (ajudar no processo eleitoral), é funcionário público (em relação aos atos praticados como mesário), apesar de ter uma função pública transitória e não remunerada.

Funcionário público é todo aquele empregado de uma administração pública. Sendo uma designação geral, engloba todos aqueles que mantêm vínculos de trabalho com entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos das entidades político-administrativas, bem como em suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ou ainda, é uma definição a todo aquele que mantem um vínculo empregatício com o governo (União, Estados e Municípios), e seu pagamento provém da arrecadação pública de impostos.

O Código Penal brasileiro assim define o funcionário público:
"Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública".
"§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade pública, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública."
 

Fonte: Wikipedia - http://pt.wikipedia.org/
Referência: Estatuto do Servidor Público
Este espaço está voltado a esclarecimentos aos servidores quanto a questões relacionadas à vida funcional dos mesmos, e também aberto a sugestões a respeito de assuntos relacionados que os servidores gostariam de ver publicados neste informativo.

Sendo assim, disponibilizamos o e-mail sgrh@prefeitura.sp.gov.br para contato. –SMSP/SGRH/ Momento SGRH