Secretaria Municipal das Subprefeituras
Criação de SELIMP
Após a promulgação da Lei n°13.478 de 30 de dezembro de 2002, que define em seu Art. 7º que “O Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, é o conjunto integrado pelo Poder Público, pelos usuários, pelos operadores, pelo órgão regulador, pelos bens e processos que, de forma articulada e interrelacionada, concorrem para a oferta à coletividade dos serviços de limpeza urbana no Município de São Paulo.”, foi criada a AMLURB: Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, um órgão regulamentador encarregado pela gestão dos resíduos e limpeza urbana da cidade de São Paulo.
A autarquia era vinculada à Secretaria Municipal das Subprefeituras - da Prefeitura da Cidade de São Paulo (SMSUB), e prestava serviços com o intuito de proporcionar melhor qualidade de vida aos munícipes.
Ainda nesta lei, no Art 21, são definidas a natureza, os serviços de limpeza urbana prestados em regime público classificando-se em:
I - serviços divisíveis;
II - serviços indivisíveis essenciais; e
III - serviços indivisíveis complementares.
Em 30 de junho de 2021, foi promulgado o Decreto nº 60.353 que “Dispõe sobre a operacionalização da extinção da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana- AMLURB, nos termos do artigo 32 da Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020.
O decreto nº 62.139, de 30 de dezembro 2022, “dispõe sobre o encerramento da inventariança da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, bem como sobre sua extinção, e dá outras providências, extinguindo definitivamente a autarquia em 31 de dezembro de 2022.
O Decreto nº 61.036, de 7/02/2022 cria a Secretaria Executiva de Limpeza Urbana – SELIMP na Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB).
O Art. 11 deste decreto define que ”a Secretaria Executiva de Limpeza Urbana - SELIMP tem por atribuições gerir, regular e fiscalizar os serviços indivisíveis de limpeza urbana contratados em regime de empreitada, bem como o cumprimento, pelos munícipes-usuários, das condutas e posturas municipais.
O decreto nº 61.614, de 27 de julho de 2022, “introduz alterações no Decreto nº 61.036, de 7 de fevereiro de 2022, para definir instâncias recursais voltadas à apreciação e decisão de defesas apresentadas e recursos interpostos em face de penalidades impostas pela Secretaria Executiva de Limpeza Urbana – SELIMP, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, no âmbito de suas atribuições, bem estabelecer o respectivo procedimento administrativo.
- LEGISLAÇÃO
http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-13478-de-30-de-dezembro-de-2002 - Lei n°13.478 de 30 de dezembro de 2002 - Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, criação da AMLURB - Autoridade Municipal de Limpeza Urbana e definição da natureza dos serviços.
https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-17433-de-29-de-julho-de-2020 - Lei nº 17.433 de 29 de julho de 2020, que dispõe sobre a reorganização da Administração Pública Municipal Indireta, na forma que especifica, incluindo a criação e extinção de entidades e a criação, transferência, alteração e extinção de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções admitidas, bem como a criação de empregos públicos.
https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-60353-de-30-de-junho-de-2021 - Decreto Nº 60.353 de 30 de junho 2021 que “dispõe sobre a operacionalização da extinção da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana- AMLURB”.
DECRETO Nº 62.139 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 « Catálogo de Legislação Municipal (prefeitura.sp.gov.br) - Dispõe sobre o encerramento da inventariança da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, bem como sobre sua extinção, e dá outras providências
https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-61614-de-27-de-julho-de-2022 Decreto nº 61.036, de 7/02/2022 – define criação Secretaria Executiva de Limpeza Urbana – SELIMP na Secretaria Municipal das Subprefeituras.
https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-61614-de-27-de-julho-de-2022 - Introduz alterações no Decreto nº 61.036, de 7 de fevereiro de 2022, para definir instâncias recursais voltadas à apreciação e decisão de defesas apresentadas e recursos interpostos em face de penalidades impostas pela Secretaria Executiva de Limpeza Urbana – SELIMP, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, no âmbito de suas atribuições, bem estabelecer o respectivo procedimento administrativo.
- DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-13478-de-30-de-dezembro-de-2002 - Lei n°13.478 de 30 de dezembro de 2022 - Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, criação da AMLURB - Autoridade Municipal de Limpeza Urbana e definição da natureza dos serviços.
Art. 23 - São serviços de limpeza urbana indivisíveis essenciais, entre outros:(Regulamentado pelo Decreto nº 46.489/2005)
I - a conservação e limpeza pública dos bens de uso comum do Município;(Regulamentado pelo Decreto nº 46.489/2005)
II - a varrição e asseio de vias, viadutos, elevados, praças, túneis, escadarias, passagens, vielas, abrigos, monumentos, sanitários e demais logradouros públicos;(Regulamentado pelo Decreto nº46.489/2005)
III - a raspagem e a remoção da terra, areia, e quaisquer materiais carregados pelas águas pluviais para as ruas e logradouros públicos pavimentados;(Regulamentado pelo Decreto nº 46.489/2005)
IV - a capinação do leito das ruas, bem como o condicionamento e a coleta do produto resultante, assim como a irrigação das vias e logradouros públicos não-pavimentados, dentro da área urbana;(Regulamentado pelo Decreto nº 46.489/2005)
V - a limpeza e desobstrução de bueiros, bocas-de-lobo, poços de visita, galerias pluviais e correlatos;(Regulamentado pelo Decreto nº 46.489/2005)
VI - a remoção de animais mortos, de proprietários não-identificados, de vias e logradouros públicos;(Regulamentado pelo Decreto nº 46.489/2005)
VII - a limpeza de áreas públicas em aberto;(Regulamentado pelo Decreto nº 46.489/2005)
VIII - a limpeza de áreas e tanques de contenção de enchentes.(Regulamentado pelo Decreto nº46.489/2005)
Parágrafo único - Os serviços indivisíveis essenciais serão prestados pela Prefeitura, direta ou indiretamente, por meio de empresas contratadas, em regime de empreitada ou locação de equipamentos e serviços, conforme a definição da Lei Orgânica do Município, nos termos da legislação que rege a matéria (Regulamentado pelo Decreto nº 46.489/2005)
Art. 24 - São serviços indivisíveis complementares os demais serviços indivisíveis de limpeza urbana, que tenham natureza paisagística ou urbanística.(Regulamentado pelo Decreto nº 46.489/2005)
- COMO ENTRAR EM CONTATO
1)Contatos Diretos
Fonte: /web/subprefeituras/w/organizacao/178390
2) Atendimento ao público
>> Pelo telefone (11) 4934-3300, das 7h às 20h, de segunda à sexta-feira.
>> Pessoalmente na Rua São Bento, 405 / Rua Líbero Badaró, 504 - Centro, das 14h às 17h, de terças e quintas-feiras.
>> E-mail: atendimento.municipe@smsub.prefeitura.sp.gov.br
3) Central de atendimento 156
Atendimento telefônico 24h para solicitações, reclamações e dúvidas sobre diversos assuntos relacionados à cidade de São Paulo.
Se você está na cidade de São Paulo, ligue 156.
Se você está fora de São Paulo, ligue 0800-011-0156, somente para telefones fixos instalados na Grande São Paulo
Canais de Atendimento: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/outros-canais-de-atendimento
Portal de Serviços 156: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos
4) Informações sobre Serviço de Informação ao Cidadão e Cidadã (SIC)
É a solicitação de acesso a informações de interesse público, como informações sobre o funcionamento dos órgãos da administração direta (Secretarias e Subprefeituras) e indireta (empresas públicas e fundações públicas) da Prefeitura Municipal de São Paulo. Este acesso é feito por meio do Sistema e-SIC.
Link: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=1353&conteudo=932