Casa Civil

Ações e Programas

Esta seção traz informações sobre os instrumentos de planejamento e acompanhamento da execução das políticas públicas

A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e término.

O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica, estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.

O Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato, e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão e o primeiro ano da gestão seguinte.

A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevista no art. 165, II da Constituição Federal, que é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), pelo período de um ano. Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas às finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.

Nesse sentido, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê a realização das despesas de capital para o exercício seguinte e confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA. Além disso, tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.

A LOA também institui critérios e formas de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano. Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação.

Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento público podem ser encontradas site da Secretaria Municipal da Fazenda e na página de Receitas e Despesas do Portal de Transparência.

 

O orçamento da Casa Civil é atualizado anualmente. Confira os orçamentos dos últimos anos:

 

ORÇAMENTO - 2024*

Divulgação em breve.


ORÇAMENTO - 2023*

Atualizado em dezembro de 2023.

ORÇADO ATUALIZADO EMPENHADO LIQUIDADO
R$
302.581.000,00
R$
120.961.098,60
R$ 0,00** R$ 0,00**


ORÇAMENTO - 2022*

ORÇADO
ATUALIZADO
EMPENHADO
LIQUIDADO
R$ 220.905.000,00 R$
79.799.673,00
R$ R$


ORÇAMENTO - 2021*

ORÇADO
ATUALIZADO
EMPENHADO
LIQUIDADO
R$ 178.971.000,00 R$ 190.447.887,27    


ORÇAMENTO - 2020*

ORÇADO
ATUALIZADO
EMPENHADO
LIQUIDADO
R$ 182.520.000,00 R$ 1.851.768,43 R$ 0,00** R$ 0,00**


ORÇAMENTO - 2019*

ORÇADO
ATUALIZADO
EMPENHADO
LIQUIDADO
R$ 143.986.000,00 R$ 2.302.682,33 R$ 0,00** R$ 0,00**



O orçamento da Casa Civil é destinado a ações voltadas para Políticas Públicas por meio de Emendas Parlamentares de Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo. Esses valores são aprovados pela Lei Orçamentária Anual e transferidos para os órgãos da Prefeitura, de acordo com a indicação do parlamentar autor da emenda, após consulta de exequibilidade técnica e orçamentária para a execução do objeto proposto.

* Informação atualizada ao final de cada ano.

** Os órgãoes que recebem emenda parlamentar são responsáveis por fazer o empenho e a liquidação da mesma. A Casa Civil NÃO EXECUTA as emendas parlamentares.

Acesse o quadro detalhado de despesas

*Escolha o ano que deseja consultar e o formato de arquivo (PDF, XLS e ODS).

*Nestes arquivos estão os orçamentos detalhados de todas as Secretarias e Subprefeituras. Entre, escolha o formato de arquivo e pesquise a palavra "Casa Civil".

Acesse mais detalhes do orçamento de toda a Prefeitura também no Portal da Transparência

 
Programa de Metas

O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas na página do Programa de Metas 2021/2024.

>> Pela natureza de sua função, a Casa Civil não é responsável pela execução de ações estratégicas definidas no Programa de Metas <<

 

Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP

O Programa de Integridade e Boas Práticas é um instrumento de gestão estratégica, por meio da utilização de metodologia sistematizada de forma a gerenciar e tratar possíveis riscos de determinada instituição.

Conforme a Decreto 59.496/2020 , órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão implementar o Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP, estruturados nos seguintes eixos fundamentais:

I - comprometimento e apoio da alta administração;
II - existência de unidade responsável no órgão ou na entidade;
III - análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;
IV - monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.

 

>> A Casa Civil ainda não aprovou Plano de Integridade e Boas Praticas <<


Clique aqui para acessar o documento completo do Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP relacionados. 

Saiba mais sobre Programa de Integridade e Boas Práticas na Prefeitura de São Paulo